Fazenda cria rede de auditores da Receita para fortalecer combate a fraudes tributárias
Novo grupo visa evitar crimes como contrabando, pirataria e a entrada de produtos sem autorização
Economia|Do R7, em Brasília
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, ligada ao Ministério da Fazenda, criou nesta terça-feira (29) a Refrad (Rede Nacional de Combate às Fraudes Aduaneiras). A rede é composta por auditores da Receita e visa fortalecer o combate a crimes como contrabando, pirataria e a entrada de produtos sem autorização, além de fiscalizar obrigações tributárias. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.
O novo sistema promove o compartilhamento e a difusão de informações, além da definição de prioridades no planejamento de ações.
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Para atender aos espaços de ação da rede, a portaria divide os tipos de ações criminosas em duas categorias:
Fraude Aduaneira
É definida como uma ação dolosa praticada visando burlar o controle aduaneiro, descumprindo obrigações. Entre os exemplos mais comuns, estão:
- Evasão de tributos;
- Evasão de proibições, restrições ou autorizações para importar ou exportar mercadorias;
- Utilização indevida de regimes aduaneiros especiais;
- Obtenção de vantagens comerciais ilícitas;
- Ocultação de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal por meio da importação, ou exportação de mercadorias.
Fraude Aduaneira Estruturada
Ações praticadas de forma sistemática por grupos organizados, mediante a utilização das seguintes condutas, entre outras:
- Dissimulação de atos e negócios;
- Utilização de interpostas pessoas;
- Falsificação de documentos;
- Blindagem patrimonial;
- Utilização indevida de jurisdições de baixa tributação;
- Utilização de empresas sem atividade econômica ou existência de fato, para absorver responsabilidades tributárias.
Funcionamento
A nova rede será composta por auditores-fiscais da Receita que atuam no combate às fraudes, além de integrantes da Corad (Coordenação Especial de Gestão de Riscos Aduaneiros), Diimp (Divisão de Despacho de Importação) e Corep (Coordenação-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho).
Cada região fiscal deverá designar, no mínimo, um integrante para atuar na gestão de riscos aduaneiros e dois na fiscalização aduaneira.
A primeira reunião ordinária da Refrad será realizada em até 20 dias a partir da publicação. A reunião será conduzida pelos integrantes designados e terá entre seus itens de pauta a escolha dos coordenadores da rede.