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O que muda com o fim da Medida Provisória da reforma trabalhista?

Texto que modificava legislação aprovada em novembro do ano passado não foi analisado no Congresso e perde validade nesta segunda-feira

Economia|Fernando Mellis e Karla Dunder, do R7

Reforma trabalhista entrou em vigor em novembro
Reforma trabalhista entrou em vigor em novembro

A Medida Provisória que alterava 17 pontos da reforma trabalhista perderá a validade nesta segunda-feira (23), após ter ficado parada no Congresso Nacional.

Como consequência, a legislação em vigor passa a ser o texto integral aprovado na reforma trabalhista, incluindo pontos considerados conflituosos entre os parlamentares.

Essa MP foi editada pelo presidente Michel Temer (MDB) uma semana após entrar em vigor a reforma trabalhista, em novembro do ano passado. O texto fez parte de um acordo entre Temer e os senadores para evitar que o Senado alterasse o projeto aprovado pela Câmara.

Caso houvesse modificação, a reforma voltaria para os deputados, o que atrasaria a votação. O governo tinha pressa em aprovar o texto.


O professor do curso de pós-graduação em Novo Direito do Trabalho, da PUC-RS (Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul), André Jobim de Azevedo diz que a expiração da MP vai contra aquilo que o governo pretendia com a reforma trabalhista, que era criar segurança jurídica.

— Será enorme a ausência de tranquilidade se essa medida provisória não for reeditada. Quem cumpriu até agora o que faz? É uma questão de direito intertemporal seríssima e difícil.


A comissão mista no Congresso para discutir o tema foi criada somente 80 dias após o envio da medida provisória, no dia 6 de março. No entanto, o Planalto já prepara um decreto, sem data prevista, para regulamentar a reforma. 

De acordo com relator da lei, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), para os pontos que não forem regulamentados por decreto, ficarão valendo as regras da reforma trabalhista aprovadas e que entraram em vigor em 11 de novembro de 2017.


Confira alguns pontos que haviam sido modificados pela MP que alterava a reforma trabalhista e deixam de valer a partir desta segunda-feira até que haja uma nova legislação a respeito. 

Validade

A Medida Provisória garantia que a reforma trabalhista valeria para contratos novos e antigos. Porém, o texto original da lei não deixa isso claro.

Com a perda de validade da MP, o assunto agora deverá ser decidido pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), mas ainda sem data prevista para acontecer.

O TST também criou uma comissão para analisar quais súmulas do tribunal deverão ser alteradas com a reforma trabalhista.

Trabalho intermitente

Uma dos principais itens que perde a validade é a quarentena. Um trabalhador que fosse demitido só poderia ser recontratado pelo mesmo patrão em regime intermitente após 18 meses. Sem a MP, não existe um período mínimo entre dispensa e contratação.

Grávidas e lactantes

As gestantes poderiam ser afastadas de atividade insalubre e exerceriam o trabalho em local salubre. Neste caso, não recebiam mais adicional de insalubridade. Para as lactantes, o afastamento tinha que ser precedido de apresentação de atestado médico.

O trabalho em locais insalubres de grau médio ou mínimo somente era permitido quando a grávida, voluntariamente, apresentasse atestado médico autorizando a atividade.

Jornada 12×36

Acordo individual escrito para a jornada de trabalho de 12 horas, seguidas de 36 horas de descanso, só poderia ser feito no setor de saúde (como hospitais). Nos demais setores econômicos, essa jornada deveria ser estabelecida por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Agora, passa a valer a mesma regra para todos. Patrão e funcionário poderão acertar esse regime sem que a decisão valha para toda a categoria.

Comissão de empregados

"Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores", prevê o artigo 510-A da reforma.

Porém, a MP acrescentava um item adicional que dizia: "a comissão de representantes dos empregados não substituirá a função do sindicato de defender os direitos e os interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, hipótese em que será obrigatória a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho".

Com a perda da validade da MP, as comissões terão poder de decidir questões de trabalhadores de determinada empresa sem a participação do sindicato.

Autônomos

O autônomo poderia ter mais de um trabalho, no mesmo setor ou em outro diferente. Tinha o direito de recusar atividade exigida pelo tomador em caráter exclusivo.

Com o fim da MP, a empresa poderão exigir que o autônomo preste serviço somente a ela.

*Com informações da Agência Brasil e Estadão Conteúdo.

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