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Padarias, lanchonetes e restaurantes em SP estão proibidos de limitar uso do vale-refeição

Lei proíbe estabelecimentos a determinarem dia, data ou horário para utilização do benefício

Economia|Vanessa Beltrão, do R7

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Decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (2)
Decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (2) ALEX SILVA/AE

Os estabelecimentos em São Paulo que aceitam o vale-refeição não poderão restringir o uso deste benefício a determinado dia, data ou horário. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (2).

A lei entra em vigor num prazo de 30 dias. A determinação atinge principalmente padarias, lanchonetes e restaurantes. De acordo com o diretor de fiscalização da Fundação Procon-SP, Márcio Marcucci, a prática da restrição é ilegal.


— Se o consumidor vai no restaurante no fim de semana e a pizzaria aceita o pagamento com vale-refeição, mas no sábado ou no domingo, ela recusa, ele não deve aceitar essa prática.

De acordo com o decreto, os locais que descumprirem a lei estarão sujeitos à sanções administrativas previstas na lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dentre as penalidades estão multa, suspensão de fornecimento produto ou serviço e até mesmo interdição, total ou parcial, do estabelecimento.


Imposição de valor mínimo

Segundo Marcucci, impor um valor mínimo, como por exemplo, a partir de R$ 10 para o pagamento com o vale-refeição é ilegal. O Código de Defesa do Consumidor também proíbe a cobrança de um percentual a mais do cliente por estar usando o benefício, o chamado ágio.


Ele também orienta que caso o consumidor se depare com alguma dessas práticas, ele deve argumentar a ilegalidade. Porém se, mesmo assim, o estabelecimento não aceitar a reivindicação, o consumidor pode fazer a denúncia ao próprio Procon.

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De acordo com Macucci, outras irregularidades constatadas nas fiscalizações são a cobrança do covert artístico sem informação prévia e inserir a taxa de serviço na conta, mesmo ela sendo opcional. Além disso, as entradas com cestinhas de pães têm que ser aceitas pelos clientes e os cardápios devem estar fixados nas entradas dos restaurantes com os preços dos pratos.

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