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Patrão pode deduzir R$ 1.182 em gastos com trabalhador doméstico

Essa dedução, segundo a Receita, está limitada a um empregado doméstico por declaração

Economia|Joyce Carla, do R7

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A dedução está limitada a um empregado doméstico por declaração
A dedução está limitada a um empregado doméstico por declaração

Quem assina a carteira de trabalhador doméstico pode deduzir na declaração do IR (Imposto de Renda) o valor da contribuição patronal paga à Previdência Social. De acordo com a Receita Federal, essa dedução está limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto.

O patrão que for usar essa dedução também deve ficar atento ao limite de R$ 1.182,20 (incluindo 13º salário e férias). Além disso, a declaração precisa ser completa (e não no modo simplificado).


O coordenador do curso de ciências contábeis do Centro Universitário Newton Paiva, Robsney Gonçalves, afirma que é preciso comprovar a regularidade do empregador doméstico perante o regime geral de Previdência Social quando se tratar de contribuinte individual.

Como declarar?


Na planilha da declaração, clique em "Pagamentos Efetuados”, tendo em mãos os seguintes documentos: NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) perante a Previdência Social; número do PIS (Programa de Integração Social) ou do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público); nome completo do funcionário; número de inscrição no CPF e o valor pago pelo patrão ao INSS.

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