Pedido do seguro-desemprego pode ser feito nas agências da Caixa Econômica Federal
Prazo limite para cadastrar a solicitação é de quatro meses após a demissão
Economia|Juca Guimarães, do R7
O trabalhador com direito ao seguro-desemprego pode fazer a solicitação em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou nos postos de atendimento das superintendências regionais do Trabalho. O saque das parcelas também pode ser feito nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas de todo País com o cartão cidadão.
O beneficiário do seguro-desemprego tem a opção de receber o dinheiro direto na conta poupança ou na conta-fácil da Caixa. O pagamento é interrompido caso o favorecido arranje um novo emprego. Por exemplo, se o trabalhador tem direito a cinco parcelas, mas conseguiu um emprego no terceiro mês, ele só pode receber duas parcelas.
A solicitação do benefício não precisa ser feita logo após a demissão, o trabalhador tem o direito garantido ao seguro-desemprego. Do 7º ao 120º dia, contados a partir da data da dispensa, é possível fazer a solicitação.
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No caso dos trabalhadores domésticos, o prazo é outro. O pedido do seguro-desemprego deve ser feito entre o 7º e o 90º dia, a partir da demissão.
O governo também oferece o seguro-desemprego para trabalhadores resgatados de atividades semelhantes à escravidão pelos agentes do ministério do Trabalho e para pescadores artesanais durante o período de desova dos peixes.













