Pedidos de recuperação judicial aumentam 52%, maior nível em três anos
Foram registrados 593 requerimentos no primeiro semestre de 2023; para especialista, juros altos são uma das causas
Economia|Do R7
Com os juros altos, o número de empresas que pediram à Justiça proteção para renegociar dívidas disparou no primeiro semestre de 2023 e atingiu o maior nível em três anos. Foram registrados 593 pedidos de recuperação judicialde janeiro a junho deste ano, um aumento de 52,1% em relação ao mesmo período de 2022, quando os dados confirmaram 390 requerimentos.
Já o número de pedidos de falência atingiu 546 no primeiro semestre de 2023, alta de 36,2% em relação ao ano anterior.
Os dados são do Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa Experian. “Este foi o pior número dos últimos três anos e é fruto da alta da inadimplência das empresas, que alcançou 6,48 milhões companhias em maio”, afirma Luiz Rabi, economista da Serasa Experian.
A onda afeta empresas de todos os portes, mas as microempresas e as pequenas respondem pela maior parte desses pedidos de recuperação (376). Em seguida, aparecem as médias empresas (155) e as grandes (62). Na divisão por setores, companhias de serviços tiveram a maior parcela (261), depois comércio (168), indústria (112) e primário (52).
A maioria dos requerimentos de falência veio de micro e pequenas empresas (303), depois médias empresas (129) e grandes empresas (114). Os setores se dividiram entre serviços (220), indústria (172), comércio (150) e primário (4).
Para o advogado Filipe Denki, especializado em direito empresarial e recuperação judicial, a crise econômica motivada pela pandemia da Covid-19, a retração do PIB (Produto Interno Bruto), a alta taxa de juros praticada no país e o comportamento da inflação levaram a esse cenário.
“O aumento nos pedidos de recuperação judicial tem atingido não só grandes empresas, mas também as corporações de todos os portes nos mais variados segmentos e ramos de atuação”, afirma Denki, que é sócio do escritório Lara Martins.
O especialista destaca que esse crescimento dos pedidos de recuperação judicial trará impactos negativos à economia brasileira.
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“Os pedidos de recuperação judicial que estavam represados durante os primeiros anos de pandemia agora estão sendo propostos; somente no mês de maio tivemos um aumento de 105,2% se comparado ao mesmo período do ano passado”, ressalta o advogado.
Para o segundo semestre, o advogado acredita que novos pedidos dessa natureza devam ser apresentados se esse contexto econômico permanecer.
Atualmente a taxa básica de juros, a Selic, está em 13,75%, desde agosto do ano passado. Com a queda da inflação, a projeção é que ocorra um corte de 0,50 ponto percentual na próxima reunião do Copom (Comitê de Política Monetária), do Banco Central, no começo de agosto.
Diferença entre falência e recuperação judicial
Os pedidos de falência costumam acompanhar os de recuperação judicial e refletem dificuldades financeiras. Normalmente, a falência é usada como instrumento de pressão. Uma empresa pede a falência de outra, da qual é credora, para receber o que lhe é devido.
Mas também há casos nos quais esse instrumento jurídico é usado como medida extrema. O primeiro estágio é a companhia ficar inadimplente.
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O segundo se dá quando a companhia pede recuperação judicial. Isto é, quando consegue a proteção da Justiça para negociar as dívidas e os prazos para pagamento.
O terceiro estágio acontece quando não há mais alternativas, e a falência é decretada.
Empresas tradicionais
Empresas tradicionais têm enfrentado o esgotamento financeiro. A Americanas, em um caso particular de problemas nos balanços, entrou com pedido de recuperação judicial em janeiro deste ano, após ter revelado rombo contábil de cerca de R$ 20 bilhões.
A Marisa, do setor de vestuário, optou por reescalonar a dívida de R$ 600 milhões fora do âmbito judicial. A DOK Calçados, dona da Ortopé, entrou com pedido de proteção judicial contra seus credores.
Em fevereiro, a Pan Produtos Alimentícios, em recuperação judicial desde 2021, com dívidas de R$ 260 milhões, por exemplo, pediu a autofalência.
Outro exemplo foi a Livraria Cultura, que não conseguiu honrar as dívidas previstas no plano de recuperação judicial e teve a falência decretada pela Justiça no começo de fevereiro. Mas uma liminar reverteu a falência da companhia.