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Perdeu o prazo para declarar o Imposto de Renda? Saiba o que fazer

Contribuintes com imposto a restituir não estão livres do pagamento de multa pelo atraso

Economia|Do R7

Contribuinte que perdeu o prazo só poderá baixar o programa para regularizar a situação a partir da próxima terça-feira
Contribuinte que perdeu o prazo só poderá baixar o programa para regularizar a situação a partir da próxima terça-feira

Os contribuintes que perderam o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda neste ano têm agora que esperar até a próxima terça-feira (2) para regularizar a situação com a Receita Federal.

A partir de agora, os contribuintes que enviarem o documento também terão que pagar uma multa. A penalidade para os documentos enviados com atraso corresponde 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, cujo valor mínimo é de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

A declaração atrasada deve ser preenchida e enviada da mesma forma que a preenchida dentro do prazo. O contribuinte precisa ter o programa gerador instalado no computador ou pode utilizar os dispositivos móveis, como tablets ou smartphones com o aplicativo m-IRPF ou diretamente no site da Receita Federal, pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

A declaração dos atrasados não tem um prazo final para a entrega. Ela deve ser feita o quanto antes, pois quem não enviar o documento continua “em dívida” com a Receita. Se o contribuinte tiver imposto a pagar, os juros irão subir, conforme estabelecido pela regulação do Fisco.


Passo a passo

Para fazer a declaração atrasada, o contribuinte deve baixar o programa pelo site da Receita e preenchê-lo normalmente; assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a notificação de lançamento da multa.


Essa notificação pode ser impressa ou salva em PDF por meio do programa. São impressos em sequência o recibo e a notificação de lançamento e o Darf da multa. A Receita orienta que a multa seja paga o quanto antes porque quem não efetuar o pagamento receberá uma intimação e, em caso de imposto a restituir, terá o valor da multa abatido da restituição.

Se a multa não for paga até o vencimento, haverá incidência de juros de mora (com base na taxa Selic). Nesse caso, é possível emitir o Darf atualizado, utilizando o aplicativo. A segunda via da notificação de lançamento da multa pode ser obtida no Extrato da DIRPF.

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