PIS/Pasep 2026: benefício começa a ser pago este mês; saiba quem tem direito a receber
Valor máximo do abono neste ano é de R$ 1.621 e é destinado a trabalhadores de baixa remuneração, do setor público e privado
Economia|Bruna Pauxis, do R7, em Brasília
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O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep 2026 começa neste mês, inicialmente para os nascidos em janeiro. Até agosto, devem ser contemplados cerca de 26,9 milhões de trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público em todo o país.
Em 2026, o valor máximo do abono é de um salário mínimo, fixado em R$ 1.621, e será pago proporcionalmente ao tempo de trabalho no ano de 2024.
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O benefício é uma complementação de renda para trabalhadores de baixa remuneração. O PIS é destinado aos funcionários do setor privado e é gerenciado pela Caixa Econômica Federal, enquanto o PASEP é voltado aos servidores públicos, militares e empregados de empresas públicas, com pagamentos realizados pelo Banco do Brasil.
Quem tem direito ao benefício?
Para receber o abono salarial, o trabalhador precisa cumprir quatro requisitos básicos estabelecidos pelo governo federal:
- Tempo de cadastro: estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos.
- Renda mensal: ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base.
- Tempo de atividade: ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica por, no mínimo, 30 dias (consecutivos ou não) no ano-base (2024) considerado para apuração.
- Dados atualizados: ter seus dados informados corretamente pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.
Como consultar e receber?
Os trabalhadores podem verificar se têm valores a receber através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br.
- Trabalhadores de empresas privadas: recebem via Caixa (crédito em conta para correntistas ou pelo app Caixa Tem).
- Servidores Públicos: recebem via Banco do Brasil (crédito em conta ou transferência para outras titularidades).
Atenção: o valor do abono é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano-base. Se o cidadão trabalhou os 12 meses, recebe o valor integral (um salário mínimo); se trabalhou apenas um mês, recebe 1/12 do valor.
Calendário de pagamentos
| Nascidos em | Data de pagamento |
|---|---|
| Janeiro | 16 de fevereiro |
| Fevereiro | 16 de março |
| Março e abril | 15 de abril |
| Maio e junho | 15 de maio |
| Julho e agosto | 15 de junho |
| Setembro e outubro | 15 de julho |
| Novembro e dezembro | 15 de agosto |
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