Prazo da prova de vida para servidor federal aposentado vence dia 30
Comprovação para funcionalismo federal deve ser feita no banco onde beneficiário recebe dinheiro
Economia|Da Agência Brasil
![Servidores civis federais aposentados têm até o dia 30 para comprovação de vida](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/IDZNN2WIKROSFGQCEMCTQT5LSM.jpg?auth=1944da997b47be6e60882f1b064ce67b1fecf3e351f3dfa87586ed2ee2de2a48&width=1170&height=700)
Servidores civis do Executivo Federal aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis que ainda não fizeram acomprovação de vida em 2020 ou em 2021, no período de janeiro a junho de 2021, têm até 30 de setembro para se atualizar. A necessidade dessa comprovação foi suspensa de março de 2020 a junho de 2021 como medida de proteção contra a pandemia.
A comprovação de vida deve ser feita na agência bancária onde o beneficiário recebe o pagamento. Quem já tem a biometria cadastrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou no Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) pode acessar o aplicativo SouGov.br para consultar a situação da comprovação de vida e obter as orientações para realizá-la por meio de aplicativo móvel.
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Algumas instituições bancárias oferecem alternativas como prova de vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativo móvel. O beneficiário deve confirmar as opções disponíveis e o horário de funcionamento junto ao banco.
O prazo varia conforme o mês em que o recadastramento deveria ter sido feito em 2020. Quem faria a prova de vida em setembro ou outubro de 2020 e ainda não fez a atualização deve realizar o procedimento até o dia 30 de setembro deste ano.
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Notificação
“Os beneficiários que não realizaram a comprovação de vida durante o período de suspensão, entre março de 2020 e junho de 2021, têm até o dia 30 de setembro para regularizar sua situação cadastral e evitar o corte na remuneração. A realização de prova de vida até 30 de setembro garante cobertura para os anos de 2020 e 2021”, informou a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia.
A não realização do cadastramento não implica cancelamento imediato do benefício. Antes disso, há outras duas etapas: bloqueio e suspensão do pagamento. Durante o mês de setembro, quem teve o benefício bloqueado em junho entra agora na etapa de suspensão. Se ainda assim não atualizar os dados nessa segunda etapa, o benefício será cancelado.
A prova de vida deve ser feita uma vez por ano, no mês do aniversário, conforme estabelecido na Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020.