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Previdência: confira a aposentadoria dos professores com as novas regras

Educadores de escolas particulares passam a ter idade mínima. No ensino público, é preciso lecionar por 10 anos na rede antes de entrar com pedido

Economia|Márcia Rodrigues, do R7

Professor passou a ter idade mínima: 57 anos (mulher) e 60 anos (homens)
Professor passou a ter idade mínima: 57 anos (mulher) e 60 anos (homens)

As novas regras da aposentadoria do trabalhador brasileiro, que entraram em vigor no dia 12 de novembro deste ano com a promulgação da reforma da Previdência, também afetaram o sistema previdenciário dos professores das redes pública e particular.

A categoria sofreu alterações na idade mínima, no cálculo previdenciário e no tempo de contribuição.

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A pedido do R7, o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, listou as mudanças no sistema de aposentadoria dos professores. Veja a seguir:


Tempo de contribuição e idade mínima

Como é hoje

Professores do ensino público contam com um regime próprio na esfera municipal e estadual.


Homens precisam completar 55 nos de idade mínima e 30 anos de contribuição.

Mulheres devem ter 50 anos de idade mínima e 25 anos de contribuição.


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Professores de escolas particulares não têm idade mínima, porém, mulheres precisam ter 25 anos de atuação na sala de aula e homens, 30 anos.

Como ficou

Ensino público

A idade mínima para mulheres passou de 50 para 57 anos e para homens, de 55 para 60 anos.

Ambos precisam estar lecionando no serviço público durante 10 anos, sendo cinco deles no mesmo cargo.

Ensino particular

Os professores da rede particular também precisam cumprir idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 anos (homens). Antes não havia esta exigência.

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Homens e mulheres precisam, a partir de agora, ter 25 anos de contribuição (antes, homens necessitavam de 30 anos).

Cálculo da aposentadoria

Como era

Antes, para calcular o valor da aposentadoria era somada toda a contribuição, a partir de julho de 1994, e excluídos 20% do montante das menores contribuições.

Como ficou

Entra no cálculo toda a contribuição, a partir de julho de 1994.

Começa com um coeficiente de 60% e, a cada ano contribuído, é acrescido 2% a partir de 15 anos (mulher) e 20 anos (homem).

Uma mulher professora com 25 anos de contribuição terá um coeficiente de 80%.

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Um homem professor com 30 anos de contribuição terá 80% de coeficiente. Acrescenta 2% a cada ano.

Regras de transição

Para aquele professor que ainda não tinha direito à aposentadoria na data da publicação da reforma.

Tempo de contribuição mais idade

Exemplo:

É preciso completar um tempo mínimo de contribuição (25 anos) e cumprir a idade mínima de uma tabela, que começa em 51 anos, para mulheres, e 56 anos, paras homens.

A tabela vai subindo meio ponto a cada ano até chegar a 57 anos para mulheres (2031) e 60 anos para homens (em 2027).

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Exemplo:

Uma mulher com 51 anos e um homem com 55 anos 

Eles não precisam chegar aos 57 e 60 anos, respectivamente. Porém, a cada ano, aumenta seis meses de pedágio.

Em 2020, será necessário ter 51 anos e seis meses de idade, e assim vai subindo até a idade determinada.

Regra de pontos

Consiste na fórmula 81/91, ou seja, somando a idade e tempo de contribuição, a mulher precisa atingir 81, e o homem, 91. Claro, respeitando o tempo mínimo de 25 anos de contribuição.

Também é preciso comprovar tempo de atuação no magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

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A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, até atingir 92 pontos para mulheres (2030) e 100 pontos para homens (2028).

Pedágio 100

Se a mulher tiver 52 anos, e o homem, 55 anos, é necessário cumprir 100% do que faltava para se aposentar.

Exemplo:

Uma mulher que faltava três anos para se aposentar terá de trabalhar mais seis anos. O dobro do que faltava.

Para cumprir este pedágio, a mulher precisa ter, pelo menos, 52 anos, e o homem, 55 anos.

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