Prorrogação de operações de crédito com mais de 365 dias não terá cobrança de IOF complementar
Economia|Do R7
SÃO PAULO (Reuters) - A Receita Federal determinou que a prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívida e negócios assemelhados de operações de créditos com prazo de vencimento de mais de 365 dias não terão cobrança de IOF sobre o saldo não liquidado.
A Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira refere-se àquelas operações sem substituição do devedor.
Veja a publicação na íntegra: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/01/2016&jornal=1&pagina=11&totalArquivos=48
None
(Por Camila Moreira)















