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Prorrogação de operações de crédito com mais de 365 dias não terá cobrança de IOF complementar

Economia|Do R7

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SÃO PAULO (Reuters) - A Receita Federal determinou que a prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívida e negócios assemelhados de operações de créditos com prazo de vencimento de mais de 365 dias não terão cobrança de IOF sobre o saldo não liquidado.

A Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira refere-se àquelas operações sem substituição do devedor.


Veja a publicação na íntegra: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/01/2016&jornal=1&pagina=11&totalArquivos=48

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(Por Camila Moreira)

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