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Quer trocar o presente? Saiba seus direitos

Troca por motivo de gosto, cor ou tamanho não é obrigatória, segundo o Procon

Economia|Do R7

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É preciso guardar a nota fiscal do produto que foi comprado na loja
É preciso guardar a nota fiscal do produto que foi comprado na loja

Muitos consumidores querem trocar os presentes que compraram ou receberam no Natal. Para auxiliar, a Fundação Procon de São Paulo fornece algumas dicas.

Compra pela internet


O consumidor tem até sete dias para desistir da compra feita fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, entre outros). Ele deve formalizar por escrito e o produto deve ser devolvido, caso já tenha sido recebido. Assim o interessado tem o direito à devolução integral do dinheiro pago, incluindo o frete. 

Compra presencial


A troca por motivo de gosto, cor ou tamanho não é obrigatória, a não ser que a loja tenha se comprometido a efetuá-la no momento da venda ou que haja defeito no produto.

O Código de Defesa do Consumidor assegura um prazo de até 90 dias para produtos duráveis (eletroeletrônicos, roupas, por exemplo) e 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, por exemplo).


Como pedir a troca

O consumidor precisa procurar a loja com a nota fiscal do produto e em caso de peça de vestuário, a etiqueta da mercadoria precisa ter sido mantida.


Prazo 

É determinado um prazo de 30 dias para o fornecedor sanar o defeito, por isso, o consumidor deve guardar documento que contenha o dia em que a reclamação foi feita.

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Se o problema permanecer mesmo após o prazo, o consumidor poderá escolher entre a troca do produto por outro equivalente, o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga atualizada com a inflação. O fornecedor terá de solucionar o problema imediatamente no caso de produtos essenciais.

Problema com importação

Produtos importados adquiridos no Brasil seguem as mesmas regras dos nacionais em relação à troca. 

Camelô

A compra de produtos no mercado informal não dá garantia de troca.

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