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Receita espera receber 28 milhões de declarações de IR em 2017

Declaração pode ser enviada após o carnaval 

Economia|Mariana Londres, do R7, em Brasília

Receita espera receber 28 milhões de declarações de IR em 2017
Receita espera receber 28 milhões de declarações de IR em 2017 Receita espera receber 28 milhões de declarações de IR em 2017

A Receita Federal espera receber 28,3 milhões de declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física em 2017 (ano-base 2016) dentro do prazo, entre 2 de março e 28 de abril. Se o número se concretizar o fisco receberá 340 mil declarações a mais do que em 2016, quando houve 27,96 milhões de declarações recebidas dentro do prazo.

Como a população economicamente ativa no Brasil é de cerca de 100 milhões de pessoas, o número de declarações representa 28% dos brasileiros que podem trabalhar. 

As informações foram divulgadas nesta quarta-feira (22), junto com as regras para a entrega da declaração anual do Imposto de Renda 2017.

Assim como nos anos passados, o envio só poderá ser feito por meio eletrônico. 

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Quem declara

Estão obrigados a enviar a declaração do IR 2017 todos os brasileiros que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2016 — o equivalente a R$ 2.379,97 por mês, sem considerar o 13º salário. Se você recebeu 13 salários no ano passado (considerando o 13º salário), o salário mensal equivale a R$ 2.196,90.

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Também deve enviar a declaração quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou conseguiu, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Os brasileiros que tinham, em 31 de dezembro de 2016, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil também precisam prestar contas.

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Também é obrigado a prestar contas quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital conquistado na venda de imóveis residenciais, "cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda".

Em relação à atividade rural, está obrigado a declarar a renda os brasileiros que faturaram mais de R$ 142.798,50 no ano passado.

Elaboração

A declaração do Imposto de Renda deverá ser feita com o programa derador da declaração, disponível no site da Receita Federal, ou via "Declaração IRPF 2017 on-line", disponível no Centro Virtual de Atendimento (eCAC) no site da Receita.

Também é possível usar dispositivos móveis, tablets e smartphones, com o uso do serviço "Fazer Declaração", um aplicativo disponível para os sistemas Android e iOS.

Estão proibidos de usar o aplicativo "Fazer Declaração" quem ganhou rendimentos superiores a R$ 10 milhões ou ter recebido rendimentos do exterior.

Atraso na entrega

Quem é obrigado a enviar o documento e não o fizer dentro do prazo está sujeito a multa que vai de R$ 165,74 a 20% do Imposto sobre a Renda devido. A Receita alerta que "a multa mínima será aplicada inclusive no caso de Declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido".

Pagamento do imposto

Em 2017, o imposto poderá ser pago em até oito parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma cota seja menor que R$ 50. Se o imposto devido for menor que R$ 100, deverá ser pago em parcela única.

A primeira parcela ou a cota única deve ser paga até o último dia do prazo de entrega.

As demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial da Selic acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

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