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Receita: Proposta de reforma retira benefícios no Imposto de Renda

José Tostes disse que o primeiro passo da reforma tributária deve ser as mudanças em tributos sobre o consumo

Economia|Do R7

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Há dificuldade de convergir para uma proposta consensual, diz Tostes
Há dificuldade de convergir para uma proposta consensual, diz Tostes

O secretário da Receita Federal, José Tostes, disse que a proposta de reforma tributária do governo federal passará por retirar benefícios e incentivos no Imposto de Renda, tanto para pessoas jurídicas quanto para físicas.

Em live organizada pela Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), Tostes disse que o governo quer dar maior progressividade à tributação, o que implica em rever benefícios e incentivos sobre a tributação do capital.


Tostes ressaltou que, apesar de haver consenso da necessidade de ajustar o sistema tributário, a concordância termina por aí. "Há dificuldade de convergir para uma proposta consensual de reforma tributária. As competências e a repartição de recursos entre os três níveis de governo é desafio" afirmou.

O secretário disse que o primeiro passo da reforma tributária deve ser as mudanças em tributos sobre o consumo, especialmente o PIS/Cofins e o IPI. Ele repetiu que o governo vem trabalhando em uma proposta de criação do IVA (Imposto sobre Valor Adicionado) federal e que considera reduzir encargos sobre a folha de salários.


"Queremos dar estímulos para a geração de empregos, sobretudo nesse momento da pandemia", completou. De acordo com o secretário, ainda não é o momento de entrar na discussão da reforma tributária a revisão da Cide. 

Carf


Tostes defendeu que o modelo de contencioso tributário brasileiro seja revisto. Atualmente, quem é autuado pela Receita Federal pode recorrer ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e também à Justiça, o que leva em média 14 anos. "É evidente que esse modelo tem de ser rediscutido. Temos de buscar alternativas disruptivas, que tragam nova estrutura", afirmou.

Ele citou outros modelos, como o de países em que o contribuinte que opta pela via administrativa não pode recorrer à judicial e outros em que a decisão administrativa é considerada uma primeira instância.

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