Receita volta a analisar pedidos de isenção de imposto na compra de carros por deficientes
Benefício fiscal para PCDs e pessoas com transtorno do espectro autista só é válido para aquisição de veículos de até R$ 200 mil
Economia|Do R7
A compra de veículos com isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) por portadores de deficiência física, auditiva, mental ou visual ou por pessoas com transtorno do espectro autista passa a ser regulamentada, a partir desta quinta-feira (12), pela instrução normativa RFB 2.081/2022, publicada no mesmo dia no Diário Oficial da União.
De acordo com a nova norma, a isenção só vale para a compra de veículos com valor de até R$ 200 mil (antes, o preço máximo era R$ 140 mil). Outra novidade é que, agora, quem tem deficiência auditiva também pode aproveitar esse benefício fiscal.
Com as novas regras em vigor, as análises dos pedidos em estoque, que estavam suspensas desde janeiro, serão retomadas pela Receita Federal. A lei 14.287, que foi publicada em 31 de dezembro de 2021, revogou dispositivos que fundamentavam a análise dos pedidos, o que deixou a regulamentação pendente e impossibilitou o atendimento das solicitações feitas até agora.
Os novos critérios para a avaliação de pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista estão reunidos no decreto 11.063/2022, que foi publicado no dia 5 de maio. É esse documento que permite a análise da Receita Federal.
Até que a avaliação biopsicossocial dos solicitantes seja implementada, os pedidos de isenção continuam a seguir os critérios estabelecidos pela lei 8.989/1995 e pelo decreto 11.063/2022. Isso significa que, para ter direito à isenção do IPI, é preciso se enquadrar em, no mínimo, uma das seguintes categorias:
• 1. Deficiência física - "alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, que acarrete o comprometimento da função física, sob a forma de: a) paraplegia; b) paraparesia; c) monoplegia; d) monoparesia; e) tetraplegia; f) tetraparesia; g) triplegia; h) triparesia; i) hemiplegia; j) hemiparesia; k) ostomia; l) amputação ou ausência de membro; m) paralisia cerebral; n) nanismo; ou o) membros com deformidade congênita ou adquirida."
• 2. Deficiência auditiva - "perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz)."
• 3. Deficiência visual - "a) cegueira, na qual a acuidade visual seja igual ou menor que cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica; b) baixa visão, na qual a acuidade visual esteja entre três décimos e cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica; c) casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos seja igual ou menor que sessenta graus; ou d) ocorrência simultânea de quaisquer das condições previstas nas alíneas 'a', 'b' e 'c'."
• 4. Deficiência mental - "funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho."
As deformidades estéticas e condições que não geram dificuldades para o desempenho das funções locomotoras não estão no rol das deficiências físicas. A comprovação da condição que dá direito ao benefício continua sendo realizada por meio de laudo de avaliação, emitido: (I) por prestador de serviço público de saúde; (II) por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS); (III) pelo Detran (Departamento de Trânsito) ou por suas clínicas credenciadas; ou (IV) por intermédio de serviço social autônomo, sem fins lucrativos, criado por lei, caso não tenha sido emitido laudo eletrônico de avaliação.
O pedido de isenção
Quem quiser solicitar a isenção do imposto deverá acessar, via internet, o Sisen (Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de IPI e IOF [Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários]). O primeiro passo é entrar no site da Receita Federal e, no menu à esquerda, escolher a opção "Serviços"; na sequência, clicar em "Isenções e regimes especiais". Depois, é só seguir as instruções da página.