Economia Revisão bilionária do FGTS: entenda o que está em jogo

Revisão bilionária do FGTS: entenda o que está em jogo

O governo estima um impacto de R$ 8,6 bilhões caso prevaleça a tese apresentada por Barroso, que é o relator da ação 

Agência Estado
O presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso

O presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso

Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou pela segunda vez um tema que acendeu um alerta para o equilíbrio das contas do governo: a correção monetária dos saldos do FGTS. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090 foi suspensa após um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, nesta quinta-feira (9).

Na semana passada, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e representantes de centrais sindicais pediram ao presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, a retirada de pauta do processo por mais 30 dias. O julgamento já tinha sido adiado no mês passado, depois que Barroso se reuniu com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e outros integrantes do governo.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, disse no fim de outubro que o governo federal está preocupado com o possível impacto “na sustentabilidade do sistema financeiro de habitação”. “E temos apresentado ao Supremo as nossas preocupações”, afirmou Messias no dia 30 de outubro.

A AGU estima um impacto de R$ 8,6 bilhões caso prevaleça a tese apresentada por Barroso, que é o relator da ação. Ao votar em abril, ele disse que a atualização dos valores não deveria ser abaixo da da caderneta de poupança. Atualmente, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3%.

Mas o relator também votou para que o resultado do julgamento valesse apenas para o futuro, o que diminui consideravelmente o rombo nos cofres públicos. A AGU alega um impacto de R$ 295 bilhões para a União se o Supremo determinar o pagamento dos valores atualizados desde 1999.

No julgamento, os ministros poderão decidir pela inconstitucionalidade do uso da TR na correção monetária dos valores das contas do FGTS, o que ocorre desde o início dos anos 1990.

Atualmente, o FGTS tem correção de 3% ao ano mais a TR. O partido Solidariedade, que propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, argumenta que, desde 1999, esse índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores — ou seja, fica abaixo da inflação. A ação sugere que esse cálculo de atualização seja substituído por algum índice inflacionário, por exemplo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O julgamento começou no dia 20 de abril, quando o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, declarou em seu voto que os valores do fundo fossem remunerados com rendimento no mínimo igual ao da caderneta de poupança.

Barroso também votou em que a decisão não deve retroagir — ou seja, os efeitos só deverão valer para o futuro, a partir da publicação da ata do julgamento. “Quanto às perdas injustas alegadas do passado que venham a ser demonstradas, penso que devam ser equacionadas pela via legislativa ou negociação coletiva”, defendeu.

A ação tramita desde 2014 no Supremo. Como mostrou o Estadão, a expectativa pelo julgamento levou trabalhadores a uma “corrida” aos escritórios de advocacia para ajuizar ações. O objetivo foi garantir a compensação das perdas caso o Supremo decida que somente quem tiver ações ajuizadas até o fim do julgamento poderá pedir a correção.

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