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Saiba como declarar compra parcelada de carro e imóvel no Imposto de Renda

Contribuinte precisa utilizar a seção de “Bens e Direitos” para mencionar suas aquisições

Economia|Do R7

É necessário apresentar ao preencher a declaração todo o valor que foi pago pelo veículo ou imóvel até o dia 31 de dezembro
É necessário apresentar ao preencher a declaração todo o valor que foi pago pelo veículo ou imóvel até o dia 31 de dezembro

A internauta do R7 Mari Da Silva relata que deu entrada em um carro e pagou algumas parcelas do financiamento do veículo ao longo de 2016. Agora, ela deseja saber como deve mencionar a compra na declaração de Imposto de Renda.

O presidente do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Gildo Freire de Araújo, explica que é necessário mencionar todo o valor que foi pago pelo carro ao longo de todo o ano passado.

Ele recomenda que o contribuinte utilize o campo de ”Bens e Direitos” para declarar o veículo, sem levar nada para a seção de “Dívidas e Ônus” para não gerar uma dupla informação a respeito do bem adquirido.

— O ideal é sempre colocar, no valor acumulado, uma soma das parcelas pagas durante o ano ao saldo registrado ao final do ano anterior [2015] e não levar nada para o campo de dívida. A partir de então, é só ir reconhecendo a cada ano o quanto foi pago por aquele patrimônio.


Para a declaração de imóveis comprados durante o ano de 2016, a dica de Araújo é a mesma: mencionar todo o valor pago até o dia 31 de dezembro. Ele, no entanto, destaca que a compra parcelada da casa não entra como dívida porque faz parte de valores corrigidos.

— O imóvel tem correção anual e você chega no final do ano algumas vezes até maior do que aquele registrado no ano anterior.

O presidente do CRC-SP afirma que é possível solicitar ao banco um extrato com o valor pago pelo financiamento ao longo de todo o ano de 2016.

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