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Saiba como utilizar o saldo do FGTS para pagamento da casa própria

É preciso ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não

Economia|Do R7

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Saldo pode ser usado para quitar ou amortizar dívida
Saldo pode ser usado para quitar ou amortizar dívida

Quem quer comprar ou construir um imóvel residencial pode utilizar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) na hora da contratação, como entrada do financiamento. O fundo pode constituir parte do pagamento ou do valor total.

Segundo a Caixa Econômica Federal, é preciso ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma empresa ou em diferentes. 


O saldo do FGTS pode ser usado para quitar totalmente ou amortizar a dívida. Isso vale tanto para contratos feitos no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) como para aqueles firmados, a partir de 12/06/2021, no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). O valor de avaliação do imóvel objeto do financiamento deve estar dentro do limite estabelecido para o SFH, conforme consta na Resolução CMN (Conselho Monetário Nacional) que regula o assunto.

Para a utilização do saldo do FGTS, devem ser atendidas todas as condições estipuladas pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Manual de Moradia Própria, publicado pelo agente operador do FGTS.


As condições gerais podem ser acessadas no link FGTS — Moradia, em http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx.A verificação de enquadramento e de declarações prestadas pelo trabalhador será requerida a cada movimentação da conta vinculada, independentemente da modalidade.

Passo a passo para a utilização

• Consulte o saldo do seu FGTS


Confira o saldo da sua conta de FGTS e veja quanto pode ser utilizado na operação de compra, liquidação ou amortização de seu saldo devedor ou das parcelas de seu contrato.

• Solicite a utilização


Peça o uso do FGTS pelo app Habitação Caixa ou pelos telefones 0800-104-0104 e 4004 0104. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h. Tenha o número do seu contrato em mãos.

Caso ainda não tenha utilizado o seu FGTS no contrato, reúna a documentação e entregue na agência da Caixa ou no correspondente Caixa Aqui mais próximo de você.

Exigências básicas

• Ter mais de 18 anos ou ser emancipado com 16 anos completos

• Ser brasileiro ou, se estrangeiro, ter visto permanente no país

• Possuir capacidade civil e de pagamento

• O seu nome não pode estar em cadastros de devedores, como a Serasa

• A prestação não pode ser maior que 30% da sua renda familiar mensal bruta

Documentação

• Documento oficial de identificação

• Extrato da conta vinculada ao FGTS

• Carteira de trabalho, para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS

• Se você é trabalhador avulso: declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato

• Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). No caso de trabalhador casado ou em união estável, apresentar a DIRPF de ambos os cônjuges/companheiros

Confira a lista completa de documentação​, com os casos excepcionais.

Confira também a lista de condições. ​​

Saiba em quais situações o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS

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