Saiba os impactos do marco temporal da reforma trabalhista definido pelo TST
TST definiu que reforma trabalhista também vale para contratos firmados antes da lei entrar em vigor, em 2017
Economia|Beatriz Oliveira*, do R7, em Brasília
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu na última segunda-feira (25) que a reforma trabalhista também se aplica a contratos de trabalho iniciados antes de 11 de novembro de 2017, quando a lei foi promulgada. A partir dessa medida, empresas e trabalhadores vão precisar se adaptar a algumas mudanças.
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O parecer não fez nenhuma alteração nas leis trabalhistas atuais, apenas definiu que os empregadores não são obrigados a garantir aos funcionários direitos eliminados pela reforma em casos que ocorreram a partir da promulgação da lei. Isso inclui o pagamento de horas in itinere, a remuneração de intervalos parcialmente suprimidos, divisão das férias, entre outros pontos.
O TST tomou a decisão a partir da análise do caso de uma trabalhadora da JBS, em Porto Velho (RO), que solicitou o pagamento do período de deslocamento feito em transporte fornecido pela empresa. Isso gerou uma discussão baseada no fato de que a reforma trabalhista extinguiu a obrigação do empregador de remunerar essas horas.
A primeira decisão foi que a empresa pagasse à funcionária o valor referente a todo o período contratual, que terminava em janeiro de 2018. Entretanto, a JBS recorreu sob a justificativa de que a reforma a tornaria isenta desse pagamento. Por fim, o TST estabeleceu que a empresa só precisaria pagar o valor até a entrada em vigor da nova lei.
O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do caso, entendeu que não há direito adquirido a regimes jurídicos. Ele foi acompanhado por outros 14 ministros.
A advogada da JBS no caso, Vanessa Dumont, afirma que a decisão pacificou uma das principais controvérsias no âmbito trabalhista, unificando o entendimento quanto à aplicação temporal das normas da reforma.
“Este foi o julgamento mais significativo realizado pelo TST desde a publicação da reforma trabalhista. Isso porque trouxe uma resposta definitiva a uma divergência interpretativa entre as Turmas do Tribunal sobre a aplicação imediata ou não das alterações”, explica.
Entenda os impactos da decisão:
Adaptação e menos custos para empresas
A advogada trabalhista e tributarista Tatielle Carrijo afirma que o marco temporal beneficia as empresas no âmbito jurídico. “A decisão traz maior segurança jurídica e a uniformização da aplicação da reforma trabalhista aos contratos antigos, o que reduz incertezas em disputas trabalhistas”, diz.
Os empregadores também precisam se adaptar às novas regras, já que a reforma agora abrange todos os contratos. Carrijo explica que as empresas precisam revisar os contratos antigos e alinhar suas práticas com a reforma, aplicando-as aos contratos firmados antes de 2017.
Os ajustes devem ser feitos em processos que incluam os principais pontos modificados pela reforma, que são:
Horas in itinere: o empregador não é mais obrigado a remunerar as horas de deslocamento em veículos cedidos pela empresa;
Supressão de intervalos: antes da reforma, se o trabalhador suprimisse parte do horário de almoço e isso fizesse com que o limite de horas diárias fosse excedido, a hora excedida seria contabilizada como uma hora extra e deveria ser paga pelo patrão. A lei reformista define que apenas o período suprimido deve ser remunerado em caráter indenizatório;
Contribuição sindical: antes, a contribuição sindical era obrigatória e descontada do salário do empregado como um dia de trabalho. Após a reforma, o trabalhador só contribui se desejar;
Acordos individuais: empregados e empregadores passaram a poder fazer acordos individuais a respeito da escala, jornada de trabalho, férias e outros aspectos.
A advogada trabalhista Vitoria Paola Nascimento também aponta que as empresas terão mais segurança no quesito financeiro e terão seus custos diminuídos.
“Imagine uma empresa que precisava pagar horas de deslocamento a uma quantidade muito grande de empregados. Hoje, ela não vai precisar mais pagar. Então, de fato, isso é um benefício para ela”, diz.
Trabalhadores com direitos limitados
Nascimento explica que essa decisão acaba extinguindo direitos que os trabalhadores com contratos anteriores à reforma tinham e pode prejudicar direitos trabalhistas se não for usada com cautela.
Apesar disso, ela afirma que a situação é uma questão de ponto de vista e que, por outro lado, os empregados ganharam mais segurança jurídica, assim como as empresas.
Segundo ela, a decisão faz com que o trabalhador entenda e saiba com certeza quais são os direitos aplicáveis ao seu contrato a partir da delimitação e, com isso, pode prever o que pode ou não acontecer em caso de tramitações jurídicas.
Já os sindicatos consideram que a decisão não trouxe benefícios para os trabalhadores. À Agência Brasil, o advogado da CUT (Central Única dos Trabalhadores) disse que “o julgamento evidencia a falácia amplamente divulgada no momento da edição da lei, de que a dita reforma trabalhista não retiraria direitos dos trabalhadores”.
Além disso, afirmou que o julgamento “não retirou só direitos, como ofendeu normas legais, constitucionais e pactos internacionais ratificados pelo Brasil, no sentido da impossibilidade do retrocesso social”.
Menor atuação dos sindicatos
Carrijo aponta que a reforma dispensou a atuação do sindicato, já que trouxe a possibilidade de empregado e empregador negociarem diretamente, submetendo o acordo à homologação judicial. Entretanto, ainda perduram as convenções coletivas, que são reuniões anuais dos sindicatos para definir pisos salariais, jornadas de trabalho e outros benefícios.
A reforma também define que a contribuição sindical não é mais obrigatória e se torna opcional ao empregado. Para Nascimento, a decisão do TST não deve trazer mais dificuldades para os sindicatos, que já perduram desde o início da reforma.
“O sindicato já perdeu uma certa centralidade com a falta de investimentos e com a flexibilização dos acordos entre empregado e empregador, não dependendo tanto do sindicato", afirma.
A decisão pode ser recorrida?
Nascimento afirma que a decisão é constitucional, mas ainda pode ser revista. Ela explica que o caso ainda pode ser levado a outros tribunais para analisar se houve ferimento a algum direito trabalhista, principalmente após as críticas negativas recebidas após a resolução.
*Sob supervisão de Thays Martins
Com informações da Agência Brasil