Saiba quem pode ser listado como dependente no Imposto de Renda
Contribuintes podem declarar filhos, enteados, cônjuges, pais, irmãos, avós e bisavós
Economia|Do R7

Os contribuintes que ainda não entregaram a declaração de Imposto de Renda referente ao exercício do ano passado podem cadastrar as despesas tidas com filhos, cônjuges, enteados, irmãos, pais, avós e bisavós. De acordo com o Fisco, é possível deduzir até R$ 2.275,08 por dependente.
Segundo a Receita Federal, as citações só podem ser feitas desde que seja comprovada a dependência financeira com o contribuinte. No caso do marido ou da esposa, os gastos devem ser apresentados apenas na hipótese de que a união tenha mais de cinco anos ou originado um filho.
Caso o cônjuge ou companheiro passou a ter rendimentos próprios durante o ano-calendário e vai declarar o Imposto de Renda em separado, a Receita diz que essa pessoa dever ser retirada da relação de dependente na declaração apresentada pelo outro cônjuge.
Veículo de menos de R$ 5.000 também deve ser declarado à Receita
Para os filhos e enteados, o Fisco afirma que gastos listados para quem tem até 21 anos não são questionados. Se quiser declarar o dependente com idade entre 21 e 24 anos, é necessária a comprovação de que ele esteja cursando o ensino superior para ter as despesas abatidas. A mesma regra vale para o abatimento dos gastos com irmãos, netos e bisnetos.
A partir desde ano, para declarar dependentes com mais de 14 anos, é obrigatória a inscrição da criança no CPF (Cadastro de Pessoa Física). Até o ano passado, só era necessário o documento para maiores de 16 anos.
Há ainda a possibilidade de incluir pais, avós e bisavós como dependentes na declaração. Para isso, é necessário que os citados não tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.499,13 durante o ano de 2015.















