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Governo começa a pagar R$ 2.640 para vítimas da seca no Norte

Auxílio extraordinário é concedido a pescadores que recebem Seguro Defeso e não podem trabalhar por causa da estiagem 

Economia|Do R7

Pescadores da região Norte recebem auxílio de R$ 2.640
Pescadores da região Norte recebem auxílio de R$ 2.640

A partir desta quarta-feira (6), os pescadores do Norte do país começam a receber do governo federal um auxílio de R$ 2.640, já que foram impedidos de trabalhar, devido à seca que afeta a região. Os valores são pagos de forma escalonada, de acordo com o último número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas): os que terminam em 0, 1, 2 ou 3 recebem nesta quarta.

Aqueles com o documento terminado em 4, 5 ou 6 recebem o auxílio na quinta-feira (7) e, na sexta-feira (8), é a vez dos pescadores que têm o CPF terminado em 7, 8 ou 9. O crédito da parcela única de R$ 2.640 será realizado na conta bancária do beneficiário de forma automática. 

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Mas não basta ter a pesca como atividade profissional para ter direito ao pagamento. O Auxílio Extraordinário, instituído por Medida Provisória assinada pelo presidente Lula no início de novembro, é voltado a pescadoras e pescadores artesanais beneficiários do Seguro Defeso. 

Podem usufruir dele os pescadores cadastrados nos municípios da região Norte em situação de emergência, em decorrência da estiagem, reconhecida pelo Poder Executivo Federal. 


“Fruto da pactuação com os estados amazônicos, o governo federal assinou o contrato com a Caixa Econômica para liberar o pagamento do Seguro Defeso para pescadores e pescadoras da região Norte”, disse Wellington Dias, ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

A Medida Provisória 1.192 contempla os pescadores que recebem o Seguro Defeso e moram nos estados do Acre, Amazonas, Amapá e Pará. O pagamento será devido mesmo se o beneficiário for titular de outros auxílios assistenciais ou previdenciários.

Tem direito ao auxílio extraordinário quem teve o Seguro Defeso concedido no ciclo passado (em setembro de 2022) e no ciclo atual, desde que o seguro tenha sido concedido até o dia 1º de novembro.

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