Sete pontos que perdem a validade sem a MP da reforma trabalhista
Prazo para Congresso Nacional transformar medida provisória definitivamente em lei terminou na segunda-feira (23)
Economia|Giuliana Saringer, do R7, com Agência Estado
A medida provisória 808, que alterava 17 determinados pontos da reforma trabalhista, caducou na segunda-feira (17). Sem a medida, a reforma trabalhista passa a ser aplicada da forma como foi aprovada.
O governo deve editar um decreto nos próximos dias para ajustar os pontos polêmicos da reforma, já que o Congresso Nacional perdeu o prazo para transformar a MP definitivamente em lei.
Veja alguns dos pontos que mudam sem a MP:
Grávidas e lactantes
Com a MP: Ficam livres do trabalho insalubre,sem receber o adicional por insalubridade. A mulher poderia continuar o trabalho normalmente se apresentasse autorização médica.
Sem a MP: Devem continuar trabalhando em atividades insalubres de grau mínimo e médio exceto com atestado médico.
Trabalho intermitente
Com a MP: Trabalhador que fosse demitido só poderia ser recontratado pela mesma empresa em regime intermitente depois de 18 meses. Este período é chamado de quarentena.
Sem a MP: Não prevê quarentena para recontratar ex-empregado como intermitente. Não fornece detalhes sobre INSS e fim de contrato.
Indenização
Com a MP: Valor máximo de 50 vezes o teto dos benefícios da Previdência.
Sem a MP: Valor máximo poderia ser de até 50 vezes o último salário.
Jornada de 12 x 36 horas
Com a MP: Acordo individual escrito para a jornada de trabalho de 12 horas, seguidas de 36 horas de descanso, só poderia ser feito no setor de saúde (como hospitais). Nos outros setores, a regra poderia ser aplicada mediante acordo coletivo da categoria.
Sem a MP: Acordo individual é suficiente para jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso para todos os trabalhadores.
Autônomos
Com a MP: Fim da cláusula de exclusividade, mas MP afirmava que trabalhar para apenas uma empresa não gerava vínculo empregatício.
Sem a MP: Permite possibilidade de contratar autônomo com cláusula de exclusividade.
Validade
Com a MP: Garantiria a validade das regras para contratos antigos e novos.
Sem a MP: Texto original da lei não deixa claro se normas valem para todos os tipos de contratos.
Comissão de empregados
Com a MP: Segundo o artigo 510-A da reforma, "nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores".
Sem a MP: As comissões terão poder de decidir questões de trabalhadores de determinada empresa sem a participação do sindicato.