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Sofá foi entregue sem nota fiscal e repleto de defeitos

Xerife do Consumidor foi até Itapevi para falar com o dono da tapeçaria

Economia|Do R7

O vigilante José comprou o sofá que chegou cheio de defeitos
O vigilante José comprou o sofá que chegou cheio de defeitos

O vigilante José da Silva Neves comprou um jogo de estofados em uma tapeçaria em Itapevi, na região metropolitana de São Paulo. Ele negociou o pagamento do móvel em duas parcelas. A primeira de R$ 250 e a segunda de R$ 300. 

O sofá não foi feito dentro do prazo estabelecido na data da compra. O próprio vigilante teve que ir até a loja retirar o móvel. Com menos de um mês de uso, a costura do estofado se soltou. O apoio do sofá estava desnivelado.

Após reclamar na Tapeçaria SL 23, onde foi feito o sofá, o vigilante recebeu a promessa de que o problema seria resolvido. A reforma, no entanto, não ficou boa. O remendo foi feito com uma linha branca, que ficou visível. "Comprei um sofá no catálogo e não se parece em nada com o que fizeram", disse. 

O Xerife do Consumidor, Jorge Wilson, do programa Balanço Geral, da Rede Record, foi conferir o estado do sofá. "Dá para ver claramente que está errado. Tem quase dois dedos de diferença e parte do enchimento está saindo do sofá. O produto não está em perfeitas condições", disse.


Na tapeçaria, Wilson falou com o proprietário Fernando. O xerife perguntou porque não foi feita a manutenção no sofá. "Não deu tempo de fazer o conserto porque entraram vários pedidos", disse.

Wilson rebateu dizendo que o cliente não tinha culpa. "A sua obrigação, como fornecedor, é cumprir o que foi combinado", disse. O xerife também lembrou que é uma irregularidade grave a venda de um produto sem nota fiscal. 


"O documento que você entregou para o cliente como sendo a nota é um simples pedido. A lei diz que precisa ser emitida a nota fiscal", disse Jorge Wilson.

Ficou acertado um prazo de 20 dias para o dono da tapeçaria fazer um novo sofá, de acordo com as medidas e padrões do produto escolhido pelo vigilante. 


José aceitou um produto diverso do que havia comprado, mas, nessas situações, o consumidor também pode optar que o fornecedor lhe entregue o produto exatamente como escolheu ou que seja devolvido o valor já pago pelo bem. A escolha, dentre essas três alternativas, cabe ao consumidor, conforme artigo 35 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Quanto aos defeitos, é importante destacarmos que, independente do fornecedor informar ou não ao consumidor, todo produto sempre terá a garantia assegurada pelo artigo 26 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. "É lei e ponto", disse Jorge Wilson.

Assim, o consumidor tem 30 dias para reclamar de produtos não duráveis (como alimentos) e tem 90 dias para produtos duráveis (como o sofá). Ou seja, José está correto ao reclamar dos defeitos, pois o produto apresentou problemas dentro do prazo de garantia.

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