STF julgará ação que pode encarecer custo da tecnologia 5G
Movida Aras, ação pede o fim do direito à gratuidade de passagem em vias públicas da infraestrutura do serviço de telefonia
Economia|Do R7
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 10 de fevereiro o julgamento de uma ação movida pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que pede o fim do direito à gratuidade de passagem em vias públicas da infraestrutura do serviço de telefonia no país e que, se aceita pelo tribunal, poderá encarecer o custo de implementação da tecnologia 5G no Brasil, segundo documentos analisados e fontes ouvidas pela Reuters.
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O governo tentará realizar o leilão do 5G ainda neste semestre após atrasos no calendário em meio a uma série de embates de autoridades brasileiras, inclusive o presidente Jair Bolsonaro, com a provável participação da fornecedora de equipamentos chinesa Huawei.
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A discussão no STF refere-se a um trecho da Lei Geral de Antenas, em vigor há mais de cinco anos e que Aras questionou no Supremo em julho do ano passado. A ação é relatada pelo ministro Gilmar Mendes.
O procurador-geral quer cassar a gratuidade para a passagem da infraestrutura. Alegou que a norma viola a autonomia dos entes federados ao impedir a aplicação em serviços públicos locais para estimular atividades em regime de competição. Citou ainda a frustração de receita pública que está agravada em razão da crise disparada pelos impactos da covid-19.
Na prática, se a tese de Aras prosperar, isso obrigará as empresas de telecomunicações a pagar o poder público e até as concessionárias de rodovias pela colocação de antenas, por exemplo, em vias públicas, faixas de domínio e em outros bens públicos de uso comum.
O governo, por meio da Advocacia-Geral da União, e a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que foi admitida a participar do processo, já se manifestaram pela rejeição da ação da PGR.
A Anatel destacou que a gratuidade teve por objetivo afastar "relevantes impactos financeiros" que a contraprestação configurava na expansão da infraestrutura e que a cobrança teria um "grande custo operacional para as empresas de telecomunicações, desestimulando a instalação de redes".
Em outro ponto do parecer, a área técnica da Anatel citou que atualmente, no Brasil, há 99.273 estações rádio base (ERBs) licenciadas para o serviço de telefonia celular, o que resulta em uma quantidade de aproximadamente 2.100 pessoas por ERB.
"Com o advento da tecnologia para as redes móveis de quinta geração espera-se que seja necessária uma quantidade significativamente maior de ERBs para que a tecnologia funcione de acordo com os requisitos mínimos estabelecidos, o que demandará procedimentos de licenciamento mais céleres e simplificados, podendo o Brasil ficar defasado tecnologicamente caso ainda imponha tais barreiras incompatíveis com as necessidades de expansão de infraestrutura", alertou.
Quatro entidades da área de telecomunicações também se posicionaram no Supremo contra o pedido - Conexis Brasil Digital (antiga SindiTelebrasil), Telcomp, Associação Neo e a Abrint -, além de uma ligada ao agronegócio, a Aprosoja Brasil.
Um estudo da LCA Consultores, feito a pedido da Conexis Brasil e anexado ao processo em janeiro, afirmou que a derrubada da gratuidade do direito de passagem poderia levar a uma cobrança de ao menos R$ 546,8 milhões ao ano, além de um estoque de pagamento da ordem de R$ 3,962 bilhões decorrente da vigência temporária da norma.
Somente para a cidade do Rio de Janeiro a cobrança pelo direito de passagem no município teria custos adicionais de R$ 22,2 milhões por ano, estimou o levantamento. O estudo destacou que isso poderá "interferir no lance das empresas" em futuros leilões de frequência.
O estado de São Paulo, por sua vez, foi aceito para se manifestar na ação e ficou parcialmente a favor da PGR com o argumento de que os Estados têm autonomia para fazer esse tipo de cobrança de passagem em suas áreas. Destacou que a medida poderia levar até a uma diminuição no preço dos pedágios cobrado em rodovias paulistas.
"Assegurar a prerrogativa do estado em instituir cobrança pelo uso das faixas de domínio permite efetiva gestão da infraestrutura rodoviária...sobretudo num cenário de progressiva escassez de recursos públicos para investimentos e prestação de serviços de relevância social", disse a Procuradoria-Geral do Estado ao STF.
A advogada especialista em direito digital Andrea Costa disse à Reuters que a gratuidade do direito de passagem impacta diretamente na cobertura da tecnologia 5G em rodovias e localidades remotas, em função do seu já elevado custo de investimento e da crise econômica decorrente da pandemia.
Andrea Costa se valeu do mesmo argumento usado pela PGR para manter o direito de passagem gratuito. "Infelizmente, nesse momento de crise em razão do covid, precisamos contrabalancear os dois direitos", afirmou.
"Entendo ser necessária e devida a manutenção da gratuidade do direito de passagem, para a implementação da tecnologia 5G nos rincões do Brasil...sendo certo que a sua ausência impactará diretamente na sua implementação no Brasil, com prejuízo para a população", completou ela, que é sócia do escritório Loureiro, Costa e Sousa Consultoria e Advocacia.
O advogado Wesley Bento, sócio da Bento Muniz Advocacia, disse que, se o Supremo declarar inconstitucional a norma, haverá "forte impacto no custeio do serviço de telecomunicações, repasse aos consumidores, prejuízo à universalização do acesso e à segurança jurídica".
Ainda assim, o defensor afirmou que espera que o STF rejeite a ação. Ele avaliou que não há um impacto específico para a frequência 5G porque ela usará a mesma estrutura que as empresas já têm para o 4G, tecnologia adotada atualmente.
"Só haverá impacto em caso de ampliação do sistema, que será para tudo, não só para o 5G", considerou.