Tira-dúvidas IR: como devo declarar o imposto que paguei sobre o inventário da minha mãe?
Qualquer pessoa pode enviar perguntas por email ao R7, que elas serão respondidas pelo site em parceria com o CRCSP
Economia|Do R7
O R7, em parceria com o CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), responde a dúvidas dos contribuintes sobre o IR 2023. Para participar, basta enviar a pergunta por email, para economia-R7@sp.r7.com. O prazo para a entrega da declaração termina no dia 31 de maio.
Pergunta:Como declaro o pagamento de ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação) referente ao inventário de minha mãe? Foi pago imposto no valor de R$ 85 mil, realizado através da minha conta, por orientação do gerente do banco onde minha mãe também tinha a conta dela. O dinheiro usado no pagamento veio, inclusive, da conta dela mesmo. Entretanto, o gerente me disse que, para poder fazer o recolhimento do imposto, eu deveria transferir esse valor da conta dela para a minha, e só depois realizar o pagamento, um procedimento que foi bem simples. Eu realmente preciso declarar esse imposto? (Fabio L. de Carvalho)
Resposta: Senhor Fabio, o ITCMD é pago pelos herdeiros. Para fins de Imposto de Renda essa informação não é exigida, porém, é importante que o senhor faça a entrada dos bens (objeto do inventário) de forma correta, como está discriminado no formal de partilha.
Além disso, como foi utilizada a conta da sua mãe para realizar o pagamento desse imposto, vai ser preciso fazer a apresentação de contas com os demais herdeiros, para comprovar que o imposto foi pago e será acertado proporcionalmente entre os herdeiros.
Na declaração, o pagamento da guia ITCMD deve ser incluído na ficha 'pagamentos efetuados', com o código 99. No campo 'observação', o senhor deve detalhar a origem da transmissão.
A declaração do Imposto de Renda 2023 pode ser realizada pelo aplicativo ou site Meu Imposto de Renda ou pelo Programa do IRPF 2023.