Tira-dúvidas IR: Qual valor declarar de uma casa, comprada em 1992, quando a moeda era cruzeiro real?
A reportagem do R7 recebe emails com perguntas de leitores do portal, que são respondidas em parceria com o CRCSP
Economia|Do R7
O R7 recebe, desde 15 de março, emails com dúvidas dos contribuintes sobre a declaração do Imposto de Renda 2023, que foram respondidas em parceria com o CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo). A menos de cinco dias do fim do prazo para o envio à Receita, mais questões são publicadas, para ajudar quem ainda vai fazer a declaração.
Pergunta:Uma casa foi comprada em 1992 por CR$ 7,6 milhões, e minha dúvida é quanto ao valor a declarar no imposto de renda, em reais. Vocês podem me ajudar com essa questão? (Cesar Br)
Resposta: Senhor Cesar, para declarar esse bem é necessário fazer a conversão da moeda que circulava no Brasil em 1992 para a atual. Naquele período tivemos três mudanças de moeda: o cruzeiro (Cr$) foi o padrão monetário entre 16 de março de 1990 e 31 de julho de 1993; o cruzeiro real (CR$), entre 1º de agosto de 1993 e 30 de junho de 1994; e o real (R$), a partir de 1º de julho de 1994.
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De 1º de março a 30 de junho de 1994, ainda com o cruzeiro real, foi criada a URV (Unidade Real de Valor), cujo valor era calculado diariamente, a partir de dados de diferentes índices econômicos. Ela funcionava como uma moeda, era usada para estabeler preços e custos de transações comerciais e operações financeiras, mas tinha de ser convertida obrigatoriamente para cruzeiros reais, pois não era uma moeda de fato. Esse sistema ficou vigente até a implantação do real.
Portanto, é importante o senhor conferir a data da compra da casa e a moeda que foi usada, pois o símbolo informado, CR$, é do cruzeiro real, que só foi implantado em agosto de 1993, e não em 1992, a data que o senhor mencionou.
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Para encontrar o valor da casa em reais, que deve ser inserido na declaração do IR 2023, é necessário fazer a primeira conversão, de cruzeiro real para URV, dividindo o montante da aquisição por mil. Na sequência, o valor apurado tem de ser novamente dividido, desta vez por 2.750, na passagem de URV para real.
A declaração do Imposto de Renda 2023 pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu Imposto de Renda, ou pelo Programa do IRPF 2023.