Tira-dúvidas IR: quem devo declarar como fonte pagadora de ação judicial?
Qualquer pessoa pode enviar perguntas por email ao R7, que elas serão respondidas pelo site em parceria com o CRCSP
Economia|Do R7
O R7, em parceria com o CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), responde a dúvidas dos contribuintes sobre o IR 2023. Para participar, basta enviar a pergunta por email, para economia-R7@sp.r7.com. O prazo para a entrega da declaração termina no dia 31 de maio.
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Pergunta:Gostaria de saber quem é considerada a fonte pagadora dos honorários de sucumbência (valores fixados pelo juiz da causa, em benefício do advogado da parte vencedora do processo, previstos no Código de Processo Civil): (1) o perdedor do processo, (2) o tribunal que faz o crédito na conta corrente do advogado, ou (3) o Banco do Brasil que faz a transferência? A fonte pagadora deveria ter enviado um informe para o advogado beneficiado? (Vanderly Gomes Soares)
Resposta: Geralmente, a fonte pagadora dos honorários de sucumbência é o Banco do Brasil, mas pode haver outras. Recomenda-se a consulta e a confirmação pelo e-CAC, dos rendimentos informados pelas fontes pagadoras, localizado no campo “Declarações e Demonstrativos”. Caso tenha sido pago diretamente por pessoa física, deverá ser informado no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular".
Pergunta:Muito grato pela resposta. Pelo que entendi, então, terei que colocar o CNPJ do Banco do Brasil na fonte pagadora, já que ele não dá o informe, certo? Algum CNPJ de uma agência específica? Com as respostas a essas perguntas acima encerrarei minha dúvida quanto ao honorário de sucumbência.
Ficou, entretanto, a dúvida quanto ao honorário contratual (aquele que acerto com meu cliente). Quando o BB faz a transferência (processo de origem da Justiça Estadual), o crédito vem no valor total, ou seja, da condenação e sucumbência. O que foi determinado da sucumbência está na sentença, é só fazer a conta e descobrir. Na Justiça Federal, quando o BB faz a transferência, o crédito vem separado, ou seja, valor da condenação e sucumbência em dois resgates distintos. Nem precisa fazer a conta. Daí, então, eu retenho o valor combinado com meu cliente (20%, por exemplo) e repasso os 80% restantes da condenação. Nesse caso, como eu declaro? Mesmo tendo vindo via BB, é o meu cliente que vai ser a fonte pagadora? (Vanderly Gomes Soares)
Resposta: Senhor Vanderly, o CNPJ do Banco do Brasil vem informado no extrato de levantamento / pagamento. Geralmente é o da matriz: 00.000.000/0001-91, mas vale a pena confirmar. Quanto aos honorários do seu cliente, ele mesmo será a fonte pagadora.
A declaração do Imposto de Renda 2023 pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu Imposto de Renda, ou pelo Programa do IRPF 2023.