Tira-dúvidas IR: sou MEI, mas não utilizo muito; como devo fazer a declaração de pessoa física?
Qualquer contribuinte pode enviar perguntas por email ao R7, que elas serão respondidas pelo site, em parceria com o CRCSP
Economia|Do R7
O R7, em parceria com o CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), responde a dúvidas dos contribuintes sobre o IR 2023. Para participar, basta enviar sua pergunta por email para economia-R7@sp.r7.com. O prazo para a entrega da declaração termina no dia 31 de maio.
Pergunta:Eu sou MEI (microempreendedor individual), mas não utilizo muito. Fiz o cadastro por causa do plano de saúde e gostaria de saber como tenho de fazer a declaração do Imposto de Renda. (Lucia Vieira)
Resposta: Senhora Lucia, como a senhora é empresária de uma MEI, primeiramente é necessário entregar a declaração anual de pessoa jurídica, a DASN-Simei (Declaração Anual do Simples Nacional), para informar todos os rendimentos do ano de 2022, para que possa verificar o lucro que a empresa teve nesse exercício. Essa declaração é feita diretamente no site do Simples Nacional.
Efetuado esse levantamento, se sua empresa for uma prestadora de serviços, sobre o resultado apurado deve-se aplicar desconto de 32%, correspondente a rendimentos não tributados (a título de lucro distribuído), que serão preenchidos na ficha de mesmo nome.
Na ficha de rendimentos tributados de pessoa jurídica, a senhora informará os dados da sua MEI e o montante que resultar do lucro total que a empresa teve em 2022, menos o que foi declarado a título de lucro distribuído, informado anteriormente.
Caso sua MEI seja um comércio ou uma indústria, o procedimento é o mesmo, porém, o percentual de aplicação do lucro distribuído será de 8%.
Se não houve faturamento na MEI em 2022, a senhora deve igualmente declarar a DASN/Simei, mesmo sem inserir informações sobre receita e contratação de funcionários.
Quanto ao plano de saúde, como os pagamentos foram realizados pela própria empresária, e não pela empresa, a senhora pode declarar essas despesas no seu Imposto de Renda de Pessoa Física, se optar por fazer a declaração completa.
Porém, para declarar eventuais reembolsos de gastos com consultas e outros procedimentos médicos, se faz necessário usar a declaração chamada Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) do MEI.
Se a senhora não tiver interesse em incluir na DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas) os gastos com o plano de saúde, ou seja, se fizer a opção pela declaração simplificada, não há necessidade de entrega da Dirf.
A declaração do Imposto de Renda 2023 pode ser feita pelo aplicativo ou pelo site Meu Imposto de Renda ou pelo Programa do IRPF 2023.