Tira-dúvidas IR: tenho que declarar compras feitas por terceiros usando meu cartão de crédito?
Qualquer pessoa pode enviar perguntas por email ao R7, que elas serão respondidas pelo site em parceria com o CRCSP
Economia|Do R7
O R7, em parceria com o CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), responde a dúvidas dos contribuintes sobre o IR 2023. Para participar, basta enviar a pergunta por email, para economia-R7@sp.r7.com. O prazo para a entrega da declaração termina no dia 31 de maio.
Pergunta:Empresto meu cartão de crédito para vários parentes fazerem suas compras, e minha fatura vem, em média, com valores entre R$ 10 mil e R$ 20 mil. Na hora que tenho de pagar, eles fazem um Pix na minha conta, e eu pago no banco. Tenho que declarar? Como devo proceder? (Diego Prado)
Resposta: Senhor Diego, neste caso, como o cartão de crédito está somente em seu nome, mas há gastos de outros CPF´s, deve entrar no seu cálculo de gastos somente o que compete a seu nome (as compras feitas por você). Para os casos de reembolso (das despesas de seus parentes), recomendo que o senhor faça um controle por escrito, demonstrando os gastos realizados e posteriormente reembolsados, para que, em uma eventual notificação da Receita Federal, o senhor tenha todas essas informações para apresentar.
A declaração do Imposto de Renda 2023 pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu Imposto de Renda, ou pelo Programa do IRPF 2023.