Trabalhador que perdeu ação antes de reforma não será punido
TRT-2: pagamento de honorários do ganhador só vale após 11 de novembro
Economia|Do R7
![Reforma trabalhista passou a valer em 11 de novembro](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/J6U6UQWFZBNFDFUL5MZFFFYS4E.jpg?auth=37d8257990e0e72ede82ddc25afbdb6bd14df5a56eeedbee3b52f27946860bb5&width=800&height=600)
O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) decidiu que as sentenças judiciais determinadas antes do dia 11 de novembro de 2017 não entram no dispositivo 791-A da reforma trabalhista, que determina que a parte perdedora do processo pague os honorários da parte ganhadora.
Ou seja, os trabalhadores que entraram na Justiça contra as empresas para a qual trabalhavam e perderam antes das mudanças entrarem em vigor, não terão prejuízos.
A decisão, tomada pela 17ª turma do TRT-2, não é válida para os processos que estão aguardando julgamento, em fase de recurso, de sentença proferida anterior à vigência da nova lei trabalhista.
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Antes da mudança, o trabalhador que entrasse com ação trabalhista contra a empresa e perdesse não precisava pagar honorários para os advogados da parte contrária.
Apesar de não ser de caráter obrigatório, a decisão traz um precedente para as sentenças que serão julgadas pelos magistrados que julgam nas varas da segunda região de São Paulo (Capital, Grande São Paulo, Baixada Santista e ABC Paulista).