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TRF mantém liminar que proíbe cobrança extra por despacho de bagagens

Economia|Do R7

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SÃO PAULO (Reuters) - O Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília manteve nesta terça-feira a liminar que proíbe a cobrança extra por bagagens despachadas nos aeroportos brasileiros, informou o Ministério Público Federal (MPF).

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) havia entrado com dois recursos por meio da Advocacia Geral da União (AGU) contra o pedido de suspensão da cobrança, mas ambos foram negados pelo TRF.

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A medida proposta pela Anac, que permitiria às companhias aéreas cobrar uma taxa extra pelo despacho de bagagens, deveria entrar em vigor nesta terça-feira.

Atualmente, passageiros podem despachar sem custos adicionais uma mala de 23 quilos em voos nacionais e duas malas de 32 quilos no caso de voos internacionais.

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"A alteração da norma administrativa permite, numa análise superficial, porém cuidadosa, concluir que as empresas de transporte aéreo poderão fixar ao seu bem entender não só o valor da passagem como também, doravante, o da bagagem despachada, eliminando a franquia até então existente", escreveu o TRF na decisão sobre a regra da Anac.

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(Por Laís Martins)

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