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Uso de informação privilegiada na Bolsa fica impune no Brasil

Até hoje, apenas os irmãos Batista foram presos por 'insider trading'

Economia|Do R7

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Advogado dos famosos flagrado pela CVM pagou multa e não foi processado
Advogado dos famosos flagrado pela CVM pagou multa e não foi processado

O advogado Ricardo Brajterman foi flagrado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) em uma operação suspeita de insider trading — uso indevido de informações privilegiadas para ganhar dinheiro na Bolsa de Valores. O caso aconteceu em 2010 e ilustra a postura da CVM, que costuma resolver essas questões administrativamente com acordo e pagamento de multa.

Estudo da FGV constatou que, entre 2002 e 2015, apenas 8% dos casos similares ao de Brajterman foram encaminhados ao Judiciário.


A primeira prisão em razão de insider trading no país aconteceu em setembro, quando os irmãos Joesley e Wesley Batista foram presos acusados de manipular o mercado.

No caso de Brajterman, a punição foi aplicada por ter infringido duas normas. Uma é o artigo 155 de lei 6.404/75, que pune investidores que se aproveitam de informações privilegiadas para ganhar vantagens para si ou para terceiros.


Ele também foi autuado por infringir o artigo 13 da Instrução Normativa 358 da CVM, que veda a negociação de ações antes da divulgação ao mercado do que no mundo das sociedades anônimas é conhecido com “fato relevante”. Situação similar a dos irmãos Joesley e Wesley Batista.

A CVM afirma que só comunica o Ministério Público Federal quando há indícios de crime. A pesquisa da FGV identificou apenas quatro registros de ocorrências que foram parar na Justiça em 13 anos. Mesmo nos casos de processos administrativos, a punição não é a regra. No período analisado no estudo, dos 223 indiciados administrativamente pela utilização de informações privilegiadas, apenas 26% foram punidos com pagamento de multa. Este foi o caso do advogado carioca, famoso por defender celebridades.


Negociações atípicas

Segundo a investigação da CVM, Brajterman realizou negócios atípicos com ações ordinárias da Lupatech, uma grande fornecedora da Petrobras que havia anunciado uma série de informações importantes sobre a empresa com impacto no valor das ações. Como houve reflexo na Bolsa de Valores, a comissão decidiu analisar as operações e examinar a posição dos investidores até o dia 4 de junho, último dia útil anterior à divulgação dos fatos relevantes pela companhia.


Os investigadores da CVM concluíram que as transações do advogado tinham indícios de que ele tinha conhecimento de alguma informação ainda não divulgada pela Lupatech. Os técnicos analisaram as gravações das operações de Brajterman e constataram que ele só fez o negócio com as ações da companhia em razão das informações ainda desconhecidas do mercado.

Dois anos depois, o advogado apresentou à Comissão de Valores Mobiliários uma proposta de acordo com o pagamento de multa no valor de R$ 69.066,40, correspondente ao dobro do suposto lucro obtido com a negociação das ações da Lupatech corrigido pela inflação. O caso foi dado como encerrado pela CVM.

O caso de Brajterman, que é sócio de dois grandes escritórios de advocacia no Rio de Janeiro, teria um desfecho diferente se tivesse acontecido nos Estados Unidos. Lá, as autoridades que regulam o mercado de capitais e a Justiça aplicam penas rígidas que chegam até a 10 anos de prisão para o investidor ou operador do mercado financeiro flagrado usando informações privilegiadas para ganhar dinheiro no mercado de ações.

Outro lado

Procurado desde sexta-feira (27) pela reportagem em seu escritório, o advogado Brajterman informou na tarde desta segunda-feira (30) que realizou a compra dos ativos por recomendação de um corretor.

Leia a nota de Ricardo Brajterman:

"Conforme minuciosamente exposto no processo que tramitou e foi arquivado na CVM, em 2011 um funcionário da corretora Citi, onde eu era correntista, fez contato comigo para dizer que as ações da empresa Lupatech tinham chances de valorizar, e me indicou a compra. Segui a orientação da minha corretora (Citi), na época, e comprei o ativo que acabou não valorizando e tive prejuízo de R$ 8.000. A CVM abriu inquérito contra todos que haviam comprado ativos da Lupatech em data próxima a um fato relevante divulgado pela aludida empresa, como foi o meu caso. Portanto, confiei na indicação do Citi, e acabei não só tendo prejuízo, como também sendo arrolado num processo da CVM. O Citi demitiu o funcionário que me induziu a erro e eu encerrei minha conta naquela instituição".

Caso foi encerrado após pagamento de multa de R$ 69 mil
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