Valor recebido de aluguel é um rendimento e pode alterar restituição
Especialistas tiram dúvidas de internautas do R7 sobre a declaração do Imposto de Renda
Economia|Joyce Carla, do R7

A Receita Federal espera que, até a próxima quarta-feira (30), 27 milhões de contribuintes entreguem suas declarações de IR (Imposto de Renda). Quem não enviar o documento até o fim do prazo deverá pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74.
Os contribuintes que ainda não entregaram a declaração porque têm dúvidas podem encaminhá-las para o R7 para serem respondidas por especialistas.
A internauta Mariana afirma que recebe um aluguel de menos de R$ 1.710 por mês, mas que, quando declara na ficha de “Rendimentos recebidos de pessoa física”, o programa da Receita muda o resumo da declaração.
— Em vez de receber R$ 500, eu deveria pagar R$ 300. Como pode? Não deveria ser isento o aluguel abaixo desse valor, segundo o próprio site da Receita? Estou fazendo algo errado?
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A coordenadora de IR da H&R Block, Eliana Lopes, explica que os valores recebidos de aluguel são considerados rendimentos tributáveis. Se o valor mensal for abaixo de R$ 1.710,78, estará dentro da faixa de isenção da Tabela Progressiva do IR.
— Mas, ao fazer a declaração de ajuste anual, todos os seus rendimentos tributáveis (ex.: salário e aluguel) serão somados para o cálculo do IR. Assim, o valor que era isento de IR mensalmente pode sofrer tributação na declaração anual.
Aluguel de dependente
O internauta Luiz Tanaka conta que sua mulher é sua dependente na declaração de IR e que ela recebe o valor de um aluguel. Ele quer saber onde deve declarar esse rendimento. A coordenadora de IR afirma que, se os valores foram recebidos de pessoa física, devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Física", na coluna Pessoa Física, discriminados mensalmente.
— Se a fonte pagadora for pessoa jurídica, devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica", pelo valor total. Observe que, nas duas fichas, há quadros específicos para informar os rendimentos dos dependentes.
Segundo Lopes, os rendimentos da mulher do contribuinte serão somados aos dele no cálculo do Imposto de Renda anual. Dependendo do valor recebido, talvez não seja vantajoso incluí-la como dependente.
— Nesse caso, é recomendável uma análise da declaração com o dependente, seus rendimentos e deduções permitidas em lei, ou sem. Assim, poderá verificar qual resultado valerá a pena.
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