Veículo de menos de R$ 5.000 também deve ser declarado à Receita
O contribuinte deve informar detalhes do bem, como placa, registro e até forma de aquisição
Economia|Joyce Carla, do R7

Os contribuintes que devem prestar contas ao Leão não podem se esquecer de declarar os veículos que possuem, seja carro, moto, caminhão, barco ou qualquer outro veículo automotor. De acordo com especialistas consultados pelo R7, a regra de mencionar todos os bens comprados por mais de R$ 5.000 não é válida para o preenchimento da declaração de veículos.
Ou seja, no caso dos automotores, o contribuinte é obrigado a informar tudo, mesmo que o valor seja abaixo dos R$ 5.000.
As informações sobre os veículos devem ser preenchidas na seção de “Bens e Direitos”, como código 21 — veículo automotor terrestre. No campo "Discriminação", o contribuinte deverá informar detalhes do bem, como marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do veículo.
De acordo com o especialista em IR (Imposto de Renda) Daniel Nogueira, Crowe Horwath, quem comprou um veículo no fim do ano passado e só pagou a primeira parcela, deverá informar esses detalhes também no campo “Discriminação” e somente os valores efetivamente pagos até o término do exercício 2015 no campo "Situação em 31/12/2015". Nesse caso, o campo "Situação em 31/12/2014" deve ser deixado em branco.
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Não atualizar valor
Quem comprou o veículo antes do ano passado deve sempre repetir a informação declarada no ano anterior. Isso porque, o valor dos bens não muda com o passar do tempo. No caso de um veículo comprado por meio de financiamento, os detalhes da forma de pagamento também devem estar no campo “Discriminação”.
Perda total ou roubo
Nos casos de roubo u perda total do automóvel em um acidente, o contribuinte também precisa informar o ocorrido na declaração. Se for perda total, ele tem que informar que o esse veículo não pôde ser recuperado.
Se o proprietário do veículo tinha seguro do bem, é preciso declarar o valor recebido da seguradora. De acordo com a Receita Federal, se o contribuinte comprou um novo veículo com o dinheiro do seguro, ele deve citar o valor de aquisição no espaço “Situação em 31/12/2015”.














