Viajante tem direito de remarcar ou cancelar voos para fugir de furacão
Especialista em defesa do consumidor garante que os viajantes não podem ser punidos pela culpa de uma “situação de exceção”
Economia|Do R7
Diante da devastação causada pelo furacão Dorian, que se aproxima da costa lesta dos Estados Unidos, os consumidores brasileiros com passagens aéreas e reservas de hotel já adquiridas para a região têm o direito de cancelar a compra ou remarcar a viagem sem custos adicionais.
Em entrevista à repórter Angélica Sattler, da Record TV, o advogado e presidente da comissão de defesa do consumidor da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), Marco Antônio Araújo Júnior, classifica o avanço do furacão como uma “situação de exceção” e afirma que o viajante não pode ser punido pela culpa de um terceiro.
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"Mesmo que não seja culpa da agência, da companhia aérea ou do hotel, estamos diante de uma situação de força maior, um desastre natural que impede o deslocamento até determinado local”, explica Araújo.
Para o presidente da comissão de defesa do consumidor da OAB-SP, o princípio da boa-fé objetiva impõe que o consumidor não pode ser honrado e nem ter um custo maior do que aquele que já teve.
“É permitido ao consumidor efetuar o cancelamento sem pagar nenhuma taxa ou multa. Ou, se o consumidor se sentir confortável, pode remarcar a data sem nenhum custo extraordinário”, garante o advogado, que ressalta o risco do negócio como algo que não pode ser transferido das empresas aos consumidores.
Caso opte pelo cancelamento da viagem, Araújo desta que os viajantes têm o direito de receber todos os valores pagos sem nenhuma cobrança adicional. Nos casos de remarcação, ele atenta que caberá ao consumidor a escolha por uma nova data. “Essa operação não pode ser unilateral. Tem que ser uma alteração bilateral. O consumidor tem que concordar com a nova data e se sentir confortável com ela”, completa.