Aprovado projeto que suspende número mínimo de dias letivos
Texto que passou pela Câmara vai dar segurança jurídica para que cada escola organize seu calendário durante a pandemia
Educação|Da Agência Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (1º) o Projeto de Lei 486/21, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), que desvincula a vigência de normas excepcionais sobre o ensino, na pandemia de covid-19, do decreto de calamidade pública que perdeu a vigência no fim do ano passado. A matéria será votada ainda pelo Senado.
Segundo a autora, o projeto dá segurança jurídica aos secretários de Educação para aplicarem as normas neste ano. “O projeto foi apresentado a pedido dos secretários estaduais e municipais de Educação e busca dar segurança para que cada escola possa organizar o seu calendário em razão da pandemia”, afirmou.
Leia também
O Decreto Legislativo 6/20 reconheceu a calamidade principalmente para fins orçamentários e foi citado em várias leis relacionadas às consequências das medidas de combate à disseminação do vírus.
Medidas possíveis
O texto aprovado em Plenário é um substitutivo da Comissão de Educação da Câmara, elaborado pelo deputado Idilvan Alencar (PDT-CE). Segundo o texto, até o encerramento do ano letivo de 2021 poderão ser adotadas medidas da Lei 14.040/20.
Entre essas medidas estão a suspensão da obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos; a aglutinação de duas séries ou anos escolares; a permissão para o ensino remoto; e a antecipação da conclusão de cursos de medicina ou cursos técnicos relacionados ao combate à Covid-19, se cumpridos 75% da carga horária.
“Considerando-se a continuidade da pandemia, agravada nesse primeiro trimestre, o projeto suprime qualquer dúvida em relação à possibilidade de continuidade de aplicação das medidas educacionais que não têm impacto orçamentário”, afirmou o relator.
Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) apresentou parecer favorável ao substitutivo.