Bolsonaro publica MP para não pagar internet às escolas públicas
Texto retira o prazo para o repasse de R$ 3,5 bilhões para garantir conectividade a professores e alunos do ensino básico
Educação|Do R7
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou uma medida provisória para deixar de fornecer internet gratuita para as escolas públicas. A MP retira o prazo para que o governo repasse R$ 3,5 bilhões para garantir acesso para professores e alunos de instituições públicas de ensino básico. O texto foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) da quarta-feira (4).
Bolsonaro já havia vetado a lei que determinava o repasse do dinheiro para essa área, mas o veto foi derrubado em sessão do Congresso no dia 1º de junho. De acordo com a regra, a União teria até o dia 10 de junho para encaminhar o valor.
Passa a valer lei que garante acesso à internet gratuita para escolas
O Poder Executivo entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), que não suspendeu a lei, mas estendeu o prazo de cumprimento para até a quarta-feira. No mesmo dia, o presidente publicou a medida provisória que retira o prazo na edição extra do diário.
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Uma MP entra em vigor a partir do momento da publicação, mas para ter validade permanente precisa ser aprovada pelo Congresso em até quatro meses.
Na ação encaminhada ao STF, o governo argumentou que a lei "criou situação que ameaça gravemente o equilíbrio fiscal da União, mediante o estabelecimento de ação governamental ineficiente, que obstará o andamento de outras políticas públicas".
O deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) criticou a medida nas redes sociais e parafraseou a declaração do ministro da Economia, Paulo Guedes, sobre o adiamento do pagamento de precatórios. "Em vez de pagar, fomos surpreendidos por uma Medida Provisória que acaba com o prazo previsto na lei. Temos um novo slogan de governo: "Devo, não nego. Pago quando puder", escreveu Alencar.
Esta semana, Guedes usou a frase para justificar a proposta que prevê o parcelamento de precatórios devidos pela União.