Começa Campanha Nacional pelo Direito à Educação
Divulgação faz parte da Semana de Ação Mundial e traz um balanço da lei que criou o Plano Nacional de Educação, quais as metas atingidas e o que falta
Educação|Agência Brasil
Começa nesta semana uma das maiores mobilizações em prol da educação do mundo, a Semana de Ação Mundial (SAM), que completa 16 anos e a adesão de 70 milhões de pessoas de 100 países. Organizada no Brasil pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, a atividade conta, este ano, com uma particularidade: traz um balanço da efetividade da Lei nº 13.005/2014, que criou o Plano Nacional de Educação (PNE).
Com metas até 2024, o PNE relaciona medidas que possam melhorar os índices educacionais do país. Passados cinco anos da publicação da lei, porém, sua implementação não tem transcorrido conforme o planejado. Em relatório, os membros da Campanha Nacional pelo Direito à Educação assinalam que, até o momento, 16 metas ainda não foram cumpridas e quatro foram parcialmente atingidas.
Embora ainda faltem cinco anos para o fim do plano, foram determinados prazos específicos para algumas metas. Um dos objetivos que não se concretizaram diz respeito à educação infantil. O PNE estabeleceu a universalização, até 2016, do acesso à escola a crianças de 4 e 5 anos. Adicionalmente, projetou a extensão da oferta de vagas em creches a pelo menos metade das crianças de até 3 anos.
Universalização
Segundo os autores do relatório, desde 2014, a taxa de escolarização de crianças de 4 e 5 anos cresceu apenas 4 pontos percentuais, dos 11 pontos necessários para chegar ao patamar esperado. Os dados têm como base levantamentos da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) e Pnad Contínua, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os números mostram que o indicador saltou de 89,1% para 93%, de 2014 para cá. O percentual de crianças de até 3 anos que frequentavam creches chegou a 34,1%, em 2017, contra 29,6% em 2014.
Os representantes da Campanha Nacional pelo Direito à Educação sublinham ainda que, apesar de a universalização do ensino fundamental estar próxima, vale analisar a qualidade do ensino, do ambiente escolar e da formação dos professores. Eles também chamam atenção para as discrepâncias entre regiões do país e entre escolas das áreas urbanas e rurais.
Os integrantes da rede comentam, em paralelo, que a proporção de adolescentes com 16 anos que concluíram o ensino fundamental continua aquém da meta de 95% para 2024. Desde 2014, o índice vem subindo, mas atingiu 75,8% no ano passado. “O ritmo lento de evolução do dispositivo sugere que muitas crianças brasileiras de 16 anos ou mais não terão saído do ensino fundamental em 2024”, escrevem.
Qualificação acadêmica
Entre as metas parcialmente cumpridas, destaca-se a qualificação acadêmica de docentes de ensino superior, que superou o nível desejado pelo PNE. Em 2017, 79,5% dos professores universitários tinham o título de mestre ou doutor, mais que a meta de 75%. Desse total, a proporção dos professores doutores era, em 2017, de 41,9%, contra meta de 35%.
As instituições públicas saem à frente na titulação, com 88,5% dos docentes com mestrado ou doutorado. As universidades particulares estão em estágio semelhante, mas ainda inferior: 71,5% dos professores conquistaram tais títulos.
Avaliação do cumprimento das metas
a) Metas não alcançadas
Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos, até o final da vigência deste PNE.
Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.
Meta 4: universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano do ensino fundamental.
Meta 6: oferecer educação em tempo integral em pelo menos 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica.
Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano de vigência deste plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência do PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para pelo menos 40% das novas matrículas, no segmento público.
Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, no prazo de um ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do artigo 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica tenham formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
Meta 17: valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas da educação básica, a fim de equiparar o rendimento médio dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano da vigência deste PNE.
Meta 18: assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do artigo 206 da Constituição Federal.
Meta 19: assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Meta 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do país no quinto ano de vigência desta lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.
b) Metas parcialmente cumpridas
Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem.
Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público.
Meta 13: elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% doutores.
Meta 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.