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Comissão aprova medidas para evitar abandono e evasão escolar

Proposta que altera o ECA foi apresentada pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES); decisão final do PL ocorreu nesta quinta (25)

Educação|Da Agência Senado

Texto prevê a realização de censo anual de crianças e adolescentes em idade escolar
Texto prevê a realização de censo anual de crianças e adolescentes em idade escolar Texto prevê a realização de censo anual de crianças e adolescentes em idade escolar

A CE (Comissão de Educação) aprovou em decisão final nesta quinta-feira (25) o PL (projeto de lei) 871/2019, que estabelece medidas para evitar o abandono e a evasão escolar. A proposta que altera o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), lei nº 8.069, de 1990, foi apresentada pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES) e recebeu voto favorável do relator, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL). Se não houver recurso para votação em plenário, a matéria seguirá para a Câmara dos Deputados.

O abandono escolar ocorre quando um estudante não conclui o ano letivo. A evasão se dá quando o aluno termina o ano letivo mas não retorna à escola no ano seguinte.

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O texto prevê a realização de recenseamento anual de crianças e adolescentes em idade escolar. A proposta também atribui ao poder público a competência de fazer a chamada pública dos estudantes e zelar, junto aos pais e responsáveis, pela frequência deles à escola. O projeto estabelece ainda estratégias para prevenir a evasão e o abandono escolar, inclusive por meio de visitas domiciliares.

“Ainda que o fluxo escolar esteja melhorando no Brasil, a existência de crianças sem acesso à escola e de altas taxas de evasão é um componente explosivo, pois põe a sociedade diante de um grande contingente de crianças e jovens para os quais as perspectivas de futuro ficam fechadas”, justificou Marcos do Val.

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Para Rodrigo Cunha, o abandono e a evasão escolar “persistem como uma chaga incurável” que afeta especialmente os mais pobres. "A proposição se mostra meritória e oportuna. Trata em uma perspectiva sistêmica e duradoura da preocupação de que o Estado brasileiro atue, de maneira consistente, com vistas a assegurar o processo de escolarização de todas as crianças e todos os adolescentes, de modo a não permitir que nenhum deles seja relegado ao abandono", disse.

O relator sugeriu emendas ao texto. A primeira prevê apoio técnico e financeiro da União para a realização de recenseamento anual com crianças e adolescentes em idade escolar, de chamada pública desses estudantes e de busca ativa, junto a pais ou responsáveis, pela manutenção da frequência à escola. A segunda estabelece a obrigação do poder público de adotar estratégias para prevenir e combater não só a evasão, mas também o abandono escolar.

"Lembramos que o abandono ocorre aos poucos, configurando uma forma de absenteísmo, motivada pelas mais diversas razões, ao passo que a evasão se afigura como o rompimento de laços com a escola", observou Cunha.

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