Conselho decide que ano letivo de 2021 pode ser concluído em 2022
Resolução foi publicada no DOU da última sexta-feira (6); educação básica fica desobrigada a cumprir número mínimo de horas
Educação|Do R7
O CNE (Conselho Nacional de Educação) autorizou que escolas de educação básica — da educação infantil ao ensino médio — concluam o ano letivo de 2021 em 2022. A resolução publicada no DOU (Diário Oficial da União) na última sexta-feira (6) também libera o cumprimento do número mínimo de horas letivas.
A autorização vale para todas as escolas do país, tanto da rede pública como privada e já foi homologada pelo ministro da Educação, Milton Ribeiro. Portanto, ja passa a valer.
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A Resolução também determina o "reordenamento curricular, referente à complementação do ano letivo de 2020 no ano letivo seguinte, pode ser reprogramado, aumentando-se os dias letivos e a carga horária do ano de 2021 e, eventualmente do ano de 2022, para cumprir, de modo contínuo e articulado, os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos no ano letivo anterior, ao abrigo do caput do art. 23 da LDB, que prevê a adoção de regimes diferenciados e flexíveis de organização curricular, mediante formas diversas de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar."
E para os estudantes que se encontram no ano/série final do ensino fundamental e do ensino médio, a resolução determina "medidas específicas definidas pelos sistemas de ensino, redes e instituições escolares, de modo a garantir aos estudantes a possibilidade de conclusão do aprendizado da respectiva etapa da educação básica, assegurando a possibilidade de transferência de unidade escolar ou de acesso ao ensino médio, aos cursos de educação profissional técnica ou à Educação Superior, conforme o caso."
Essa resolução repete a decisão tomada em 2020 em função da pandemia de covid-19. Mas no texto atual, o CNE destaca a necessidade do retorno às aulas presenciais.