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Educação

Contratos vigentes com o Fies poderão ter parcelas suspensas 

Poderão ser suspensas duas parcelas dos estudantes com contratos em fase de utilização ou carência no programa do MEC

Educação|Do R7

Prazo para solicitação vai até 31 de dezembro
Prazo para solicitação vai até 31 de dezembro

Beneficiários do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) poderão suspender o pagamento de parcelas. Isso só será possivel enquanto durar o estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia do novo coronavírus.

O MEC (Ministério da Educação) publicou, nesta segunda-feira, 25 de maio, resolução aprovada pelo comitê gestor do programa que regulamenta as medidas definidas pela Lei nº 13.998, publicada pelo governo federal no último dia 15.

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Poderão ser suspensas duas parcelas dos estudantes com contratos em fase de utilização ou carência no programa do MEC. Para aqueles em amortização, serão quatro.


O estudante interessado em suspender as parcelas deverá manifestar interesse perante o agente financeiro do Fies (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), por meio dos canais de atendimento que serão disponibilizados pelos bancos para essa finalidade. O prazo para essa solicitação vai até 31 de dezembro.

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A medida vale apenas para quem já estava com o pagamento em dia antes da pandemia. Financiados pelo P-Fies (Programa de Financiamento Estudantil), operado por bancos privados, não terão parcelas suspensas por essa medida.

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