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Diploma digital passa a ser obrigatório e versão em papel perde a validade; entenda

Determinação pretende tornar mais ágil e seguro o processo de emissão e validação do documento

Educação|José Pedro dos Santos *

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Diploma de papel perde a validade com o documento digital Marcos Santos / USP Imagens

O MEC (Ministério da Educação) determinou por meio da Portaria MEC nº 70/2025 que a partir de 1° de julho as instituições de educação superior públicas federais e privadas que pertencem ao Sistema Federal de Ensino devem emitir o diploma de graduação por meio digital, tornando a versão impressa inválida.

Segundo o ministério, a iniciativa visa tornar o processo de emissão e validação do documento mais ágil e seguro, além de evitar episódios de fraude, diminuir custos e aumentar o número de estudantes com acesso eletrônico ao próprio diploma.


A portaria prevê que o diploma digital é aquele que tem existência, emissão e armazenamento inteiramente no meio digital e com validade jurídica por meio de assinatura com certificação digital.

O documento também deve contar com um carimbo de tempo, selo que registra a data e a hora que o certificado foi criado ou recebeu uma assinatura digital. Todos os elementos devem estar vinculados à ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) e seguir os parâmetros do PBAD (Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais).


RESUMO DA NOTÍCIA

  • O MEC determinou a emissão de diplomas digitais a partir de 1º de julho, tornando versões em papel obsoletas.
  • A iniciativa visa agilizar e aumentar a segurança no processo de emissão e validação dos documentos.
  • O diploma digital terá validade jurídica com certificação e assinatura digital, além de um carimbo de tempo.
  • Instituições que não se adequarem à nova norma enfrentarão penalidades administrativas.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O diploma digital deve ter sua preservação assegurada pelas instituições de ensino, de forma que seja possível verificar a validade jurídica em todo o país a qualquer momento.

Com a mudança, os diplomas físicos que forem emitidos a partir de 1° de julho não terão validade. A instituição que não se adequar à norma estará em situação de irregularidade administrativa, sendo sujeita a penalidades. Certificados e diplomas físicos emitidos anteriormente permanecem válidos.


*Sob supervisão de Ana Vinhas

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