Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

Professora vai receber horas extras por atender alunos no intervalo

"Falta de orientação da direção não retira da instituição a obrigação de remunerar esse tempo como hora extra", disse a professora

Educação|Do R7

Para a professora Telma Carvalho, professores deveriam receber hora extra
Para a professora Telma Carvalho, professores deveriam receber hora extra Para a professora Telma Carvalho, professores deveriam receber hora extra

Os ministros da Quarta Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconheceram como tempo à disposição do empregador o período em que uma professora de ensino superior ficava à disposição dos alunos durante o recreio. Para a Turma, o intervalo entre aulas 'deve ser computado como tempo de efetivo serviço, na forma da lei'. As informações foram divulgadas no site do TST.

Telma Pelaes de Carvalho, que dava aulas nos cursos de Enfermagem, Biomedicina e Estética do IDT (Instituto de Desenvolvimento Tuiuti), de Curitiba, alegou que 'orientava e tirava dúvidas dos alunos durante o recreio e após o término das aulas'.

Faculdade investiga suposto uso de arma por professor contra aluno

Segundo a professora, 'a falta de orientação da direção para que os professores atendessem os alunos não retirava da instituição de ensino a obrigação de remunerar esse tempo como hora extra'.

Publicidade

Liberalidade

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença do juízo de primeiro grau em que foi julgado improcedente o pedido da professora.

Publicidade

Professor aplica prova pela janela para aluno atrasado; veja vídeo

O TRT destacou que, de acordo com os depoimentos colhidos, a assistência aos alunos acontecia 'por mera liberalidade do próprio professor, que poderia atendê-los em outro momento'.

Publicidade

Tempo à disposição

O relator do recurso de revista da professora no Tribunal Superior do Trabalho, ministro Alexandre Luiz Ramos, explicou que o artigo 4º da CLT considera como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, 'salvo disposição especial expressamente consignada'.

Professora acusada de agredir alunos de 3 anos é condenada

E a Súmula 118 do TST, por sua vez, consolidou o entendimento de que os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa e devem ser remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

Por unanimidade, a Turma acolheu o recurso para acrescer à condenação o pagamento, como extras, dos minutos que a professora permanecia à disposição do empregador durante o intervalo entre aulas.

Alunos fazem "vaquinha" para ajudar professor com salário atrasado

A reportagem não localizou os advogados de defesa e o Instituto não atendeu as ligações.

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.