Tire suas dúvidas sobre a suspensão de pagamento do Fies
Alunos que estão em universidades particulares ou já se formaram não precisam pagar as parcelas devido a crise gerada pela pandemia
Educação|Guilherme Carrara, do R7*
Estudantes que usam o Financiamento Estudantil ganharam um respiro para o pagamento das parcelas. Segundo publicação no Diário Oficial União na última sexta-feira (15), foi aprovada a isenção das parcelas de pagamento do Fies por conta da crise econômica causada pelo coronavírus.
A medida vale tanto para estudantes que ainda estão na graduação, quanto para os que já concluíram o curso e estão pagando as parcelas do financiamento.
A decisão altera a Lei 10.260 de 2001. O texto atual permite que os pagamentos sejam suspensos, durante o período de vigência do estado de calamidade pública. Essa decisão vale para estudantes que estão em dia com o pagamento das parcelas ou até 180 dias atrasados.
O projeto prevê a suspensão dos pagamentos por 60 dias, mas a decisão pode ser prorrogada pelo mesmo período se houver necessidade.
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O Fies é um projeto voltado para estudantes que estudam ou pretendem estudar em faculdades pagas. Para conseguir o financiamento, esses universitários devem ter renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos.
Quem pode pedir a assistência?
O texto inclui estudantes que ainda estão na universidade, ou já concluíram o curso e pagam as parcelas do financiamento. Em ambos os casos, os estudantes podem ter a suspensão do pagamento das taxas para ter um alívio nas contas pessoais.
A assistência dá direito ao quê?
A pausa nas parcelas do financiamento vai permitir com que o aluno não precise pagar durante o período de calamidade pública, neste caso, durante a pandemia da covid-19. Mas, o número de parcelas suspensas vai depender do perfil do estudante.
Alunos que ainda estão na universidade ou concluíram seus cursos a menos de 18 meses terão uma isenção de 60 dias, ou duas parcelas.
Para aqueles que estão pagando o financiamento e se formaram a mais de 18 meses o período de suspensão será de 4 parcelas, lembrando que esses prazos podem ser prorrogados.
Até o momento alunos que tinham suas dívidas atrasadas não se enquadram no requerimento.
Como pode pedir?
A Caixa Econômica Federal ainda não disponibilizou as informações de como o aluno deve proceder caso queira realizar o bloqueio da conta.
Em caso de dúvida
Em caso de dúvidas, o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) oferece uma central de atendimento pelo telefone 0800-616161 ou por e-mail disponível no site.
* Estagiário sob supervisão de Karla Dunder
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