Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

Último dia para entrega de documentação para recurso negado do Enem

Candidatos têm até às 23h59 desta sexta-feira (29) para fazer o envio;  resultado será divulgado no dia 6 de maio

Educação|Do R7

Documentos podem ser enviados via site do Inep, pela Página do Participante
Documentos podem ser enviados via site do Inep, pela Página do Participante Documentos podem ser enviados via site do Inep, pela Página do Participante

Os participantes da edição do Enem 2022 (Exame Nacional do Ensino Médio) que tiveram os pedidos de isenção negados ou a justificativa de ausência reprovada têm até às 23h59 desta sexta-feira (29) para a envio da documentação referente aos recursos, pela Página do Participante no site do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira).

Leia também

O participante que tiver a solicitação de recurso de justificativa de ausência no Enem 2021 ou solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2022 reprovada ou que não apresentou recurso e deseja realizar o Enem neste ano deverá acessar o sistema de inscrição, informar os dados solicitados, gerar a GRU Cobrança e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme edital do Enem impresso ou digital, para ter a inscrição confirmada.

Confira a lista de documentos aceitos para recurso:

- Documento de identificação (Cédula de Identidade) do participante e dos demais membros que compõem o núcleo familiar.

- Declaração que comprove a realização de todo o ensino médio em escola do sistema público de ensino do Brasil (municipal, estadual ou federal) ou histórico escolar do ensino médio, com assinatura e carimbo da escola; e, no caso de participante bolsista, acrescentar a declaração da escola que comprove a condição de bolsista integral em todo o ensino médio.

Publicidade

- Como comprovante da renda declarada (no mesmo mês ou no máximo três meses anteriores), será aceito: comprovante de pagamento, como holerite ou contracheque, recibo de pagamento por serviços prestados, envelope de pagamento ou declaração do empregador; declaração original, assinada pelo próprio interessado, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais; extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou por outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta destes, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício.

Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros; recibo de seguro-desemprego e do FGTS; rescisão do último contrato de trabalho; comprovante do valor da pensão alimentícia. Na falta deste, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor; comprovantes de benefícios concedidos por programas sociais, como bolsa-família.

Publicidade

- Declaração original da pessoa que concede ajuda financeira ao interessado, pagamento de despesas com escola ou de outras despesas, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade.

- Comprovante de residência no Brasil (conta de água, energia elétrica, gás, telefone, carnê de IPTU, correspondências oficiais ou bancárias).

- Cópia do cartão com o NIS (Número de Identificação Social) válido, no qual está inscrito no Cadastro Único para programas sociais do governo federal ou documento com o Número de Identificação Social válido.

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.