Eleitores de outros estados fazem voto em trânsito em Brasília
Eles se cadastraram via internet e só podem votar para presidente da República
Distrito Federal|Do R7
Um total de 5.802 eleitores de outros estados estão habilitados para fazer o voto em trânsito no Distrito Federal, de acordo com o TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Estes eleitores poderão votar somente em candidatos à presidência da República. Uma delas, que registrou voto na manhã deste domingo (5), no Iesb, na Asa Sual foi a advogada Rafaela Lima Santos. Ela mora em Salvador e é a primeira que ela vota em trânsito.
— Fiz o cadastro para votar em trânsito no fim do prazo, mas deu tudo certo.
O bancário Rafael Lopes também votou pela presidência em Brasília, mesmo com o título de eleitor do Rio de Janeiro. Ele se mudou para Brasília recentemente.
— Meu título é do Rio [de Janeiro] e não transferi para Brasília ainda.
O voto em trânsito só é possível para os eleitores que se cadastraram no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), informando que estariam em outras cidades no dia do pleito. Quem não estiver no domicílio eleitoral neste domingo e não tiver informado ao TSE, não pode votar em trânsito, e sim justificar a ausência.
Quem não votar em trânsito e não justificar no domingo tem 60 dias para se apresentar à Justiça Eleitoral ou fica sujeito à multa e sofre sanções: não pode tirar passaporte ou assumir cargos públicos, participar de concorrências, entre outras.
Ao todo, 15 urnas foram reservadas para as seções de voto em trânsito no Distrito Federal. O local definido para a recepção do voto em trânsito será na Faculdade IESB da Asa Sul, na SGAS Quadra 613/614, L2 Sul. Nas eleições gerais de 2010, a possibilidade do voto em trânsito era restrita às capitais. Agora, cidades com mais de 200 mil habitantes que se cadastraram no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) também têm esse direito.
Justificativas
Neste ano, as seções eleitorais do Distrito Federal não receberão justificativas de ausência às urnas. Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá justificar a ausência em um dos 40 locais destinados ao recebimento das justificativas (veja abaixo). Os eleitores que não votarem e não justificarem no dia do pleito poderão apresentar a justificativa de ausência no Cartório Eleitoral onde estiver inscrito até 60 dias após a data da eleição.
Mesmo votando apenas para preside