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Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º turno das Eleições 2016?

Resposta é “sim” e também vale para quem ainda não justificou ausência na votação do dia 2

Eleições 2016|Do R7

Quem não votou nas Eleições 2016 precisa justificar a ausência
Quem não votou nas Eleições 2016 precisa justificar a ausência Quem não votou nas Eleições 2016 precisa justificar a ausência

Os eleitores que faltaram à votação do 1º turno das Eleições 2016 poderão votar normalmente no 2º turno neste domingo (30). A regra também vale para quem ainda não justificou a ausência no 1º turno — até agora, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) recebeu 7,8 milhões de justificativas.

Ao todo, 32,9 milhões de brasileiros voltam às urnas de 57 cidades hoje para definir os prefeitos.

Caso o eleitor esteja fora de seu município eleitoral no dia 30, ele poderá justificar seu voto em qualquer local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral no dia da votação, apresentando o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser impresso diretamente no portal do TSE na internet.

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O eleitor terá de preencher o formulário e assiná-lo na presença de um mesário.

Para preenchimento do formulário, é indispensável que o eleitor tenha em mãos o número do título. Além do requerimento devidamente preenchido, terá de apresentar um documento de identificação oficial com foto, tal como carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho, passaporte, identidade funcional ou qualquer outro documento de valor legal equivalente.

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A Justiça Eleitoral explica que não existe um limite de justificativas de ausência nas eleições. Portanto, sempre que o eleitor não puder comparecer, é necessário explicar a falta às urnas e pode fazer isso quantas vezes precisar.

No dia da eleição, para justificar a ausência, é preciso levar o seu título e um documento oficial com foto para que sejam preenchidos corretamente os dados dele no Requerimento de Justificativa.

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Se o eleitor não puder apresentar a justificativa no dia da votação, ele deverá fazê-lo até o dia 29 de dezembro — 60 dias após o segundo turno. O eleitor que não votou nem justificou a ausência no dia do primeiro turno tem até o dia 1º de dezembro para fazê-lo.

Nessas situações, o Requerimento de Justificativa poderá ser entregue em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral ou encaminhado, via postal, ao cartório da zona eleitoral onde o eleitor for inscrito.

Os eleitores que estiverem no exterior no dia do pleito terão até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral, podendo entregá-la ou encaminhá-la pelos Correios.

O Requerimento de Justificativa Eleitoral deverá ser apresentado – juntamente com cópia do documento válido de identificação brasileiro e com a prova do motivo alegado – ao respectivo cartório do município onde o eleitor vota.

A consulta aos postos para recebimento de justificativas no dia da eleição pode ser realizada aqui ou no aplicativo "Onde votar ou justificar", desenvolvido pela Justiça Eleitoral para as Eleições 2016 para dispositivos móveis (iOS ou Android).

O que acontece se não justificar?

Quem não votar e não justificar a ausência ficará impedido de tirar passaporte, se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Já o eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. Para efeito de cancelamento, cada turno é considerado como uma eleição.

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