Eleições 2018: entenda o que é o quociente eleitoral e partidário
Regras fazem com que deputados e vereadores “puxem” outros colegas e foi alterada para o pleito deste ano
Eleições 2018|Thomaz Kravezuk, do R7*, com Agência Brasil
A partir das eleições deste domingo (7), começa a valer uma cláusula de desempenho individual para deputados se elegerem através do quociente eleitoral. A regra, aprovada na minirreforma eleitoral de 2015, determina que um candidato precisa atingir pelo menos 10% do quociente. Mas, afinal, o que é o quociente eleitoral?
O Brasil adota o sistema proporcional para eleições de vereadores e deputados. Ou seja, as vagas para estes cargos são distribuídas proporcionalmente para as coligações e preenchidas pelos candidatos mais votados da lista de candidatos de cada coligação.
Em outras palavras, quando o eleitor vai escolher seu candidato a deputado ou vereador, ele na verdade está escolhendo ser representado por determinado partido e, preferencialmente, pelo candidato no qual votou. Assim sendo, o voto do eleitor na eleição proporcional brasileira indica quantas vagas determinado partido ou coligação vai ter direito.
Um exemplo é o caso da eleição de Tiririca, do PR, em 2014. O candidato havia conquistado mais de 1 milhão de votos, o que fez com que ele “puxasse” consigo mais cinco nomes que não obtiveram votação semelhante.
O cálculo
Para se calcular o quociente eleitoral, o número de votos válidos é dividido pelo número de vagas disponíveis na Câmara para o estado onde os candidatos foram eleitos. A partir daí, calcula-se o quociente partidário: divide-se o quociente eleitoral pelo número de votos válidos dados na coligação.
Por exemplo, se houveram 100.000 votos válidos na eleição e existem 100 cadeiras para ocupar, o resultado do quociente eleitoral será 1.000. Se um partido conquistou 20.000 votos, divide-se esse número pelo quociente eleitoral e, como resultado, o partido vai conquistar 20 cadeiras, que deverão ser ocupadas pelos deputados mais votados da coligação.
Com essa regra, nem sempre os candidatos mais votados são eleitos. A nova cláusula, estreante esse ano, determina que os candidatos precisam conquistar pelo menos 10% dos votos do quociente eleitoral. Caso contrário, a vaga é repassada à próxima coligação com maior quociente partidário.
Futuro
A partir de 2020, estará proibida a coligação partidária para eleições proporcionais. Deste modo, o quociente eleitoral passará a ser calculado apenas considerando os resultados obtidos pelos partidos individualmente.
Outros cargos, que são definidos em eleições majoritárias, pelo número absoluto de votos, preservam as regras mantidas hoje. Ou seja: nada muda na hora de se eleger prefeitos, governadores, senadores e o presidente.
*Estagiário do R7, sob supervisão de Diego Junqueira.