Eleições 2018: mensagem sobre “voto parcial” é falsa
Dúvida frequente de eleitores, a anulação de voto e a diferença entre nulos e brancos é objeto de Fake News na Internet
Eleições 2018|Thomaz Kravezuk, do R7*
Você provavelmente já encontrou alguma Fake News (notícia falsa) sobre a anulação de votos na Internet. Uma das mais recentes alega que quando se vota em branco em qualquer candidato, todos os outros são anulados automaticamente, por ter se dado um "voto parcial".
Isto não é verdade: se você quer anular todos os seus votos, precisa fazê-lo cargo por cargo na urna eletrônica. Deste modo, é possível anular o voto para alguns cargos e garantir sua participação para outros.
Você pode, por exemplo, anular seu voto para governador e ainda sim votar nos deputados, senadores e presidente.
Nulos e brancos
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), não há diferença prática entre votos nulos e brancos. Em ambos os casos, o voto deixa de ser considerado no resultado das eleições, como se ele “não existisse”.
Existem duas maneiras para fazer com que seu voto não entre no resultado. Você pode votar em branco, apertando a tecla “branco” da urna eletrônica e confirmando, ou então anular o voto, digitando um número de um partido ou candidato que não existe e apertando “confirma”.
Em ambos os casos, seu voto não vai ser considerado na apuração. Quando se fecham as urnas, somente são considerados os votos válidos — aqueles que foram para algum partido ou candidato.
A confusão entre brancos e nulos se deve ao fato de que o voto em branco era contado como válido nas eleições proporcionais, para deputados e vereadores, até 1997. Desde as eleições em 1998, brancos e nulos não entram na contagem.
Nulidade e fraudes
Ao contrário do que se prega, a eleição não perde a validade com mais da metade de votos brancos ou nulos. O código eleitoral prevê a necessidade de novas eleições somente se houver “nulidade” em 50% dos votos — ou seja, constatação de fraude nas eleições, como uma eventual cassação do candidato eleito condenado por compra de votos.
Antigamente, quando a contagem de votos era feita através de cédulas de papel, eventualmente era possível fraudar o voto em branco. Os apuradores poderiam preencher as cédulas em branco com o nome de algum candidato.
Com o advento da urna eletrônica, isso não é mais possível. O que se mantém é a falsa ideia de que o voto em branco pode servir para beneficiar outros candidatos, o que é uma mentira.
*Estagiário do R7, sob supervisão de Diego Junqueira.