Eleitor não pode entrar na cabine de votação com celular
Regra foi determinada na Lei das Eleições, pelo Tribunal Superior Eleitoral para garantir o sigilo do voto
Eleições 2018|Giuliana Saringer, do R7
Os eleitores precisam saber os números de seis candidatos para votar no primeiro turno das eleições 2018, na seguinte ordem: deputado federal, deputado estadual, senador (1ª vaga), senador (2ª vaga), governador e presidente.
Para lembrar de tantos números, será preciso decorar os números ou levar uma “colinha” para ajudar na hora de inserir o voto na urna eletrônica, porque não é permitiodo entrar na cabine de votação com celular — a exceção é apenas para quem realizou o cadastramento biométrico (saia mais ao final).
A legislação eleitoral proíbe que os eleitores entrem na cabine de votação com o celular ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Leia o trecho da Lei das Eleições que fala sobre a regra:
“Art. 91-A. No momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Parágrafo único. Fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)”.
O Código Eleitoral determina que a pena para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto pode ser de até dois anos.
Segundo o TSE, a “medida objetivou proteger o livre exercício do direito ao voto. Como se sabe, o voto é secreto, portanto, não se admite a possibilidade de que o cidadão seja fiscalizado em sua orientação política ao exercer a escolha dos representantes. O sigilo do voto é a base para a liberdade de escolha”.
O Tribunal diz que "no momento em que está na cabine de votação, o eleitor exerce um ato formal que consolida a democracia, não sendo permitido que outra pessoa o exerça em seu lugar". Parte da campanha informativa do TSE foca para a proibição do uso de celulares na cabine de votação.
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